Sergio Moro apresenta proposta que pune coação criminosa

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O senador Sérgio Moro (União-PR) usou a tribuna do Plenário nesta terça-feira (1º) para alertar sobre o avanço da criminalidade no país e criticar o governo federal pela ausência de uma política nacional de segurança pública. Citando casos recentes de violência no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Paraná, o parlamentar defendeu a adoção de medidas mais rigorosas contra o crime organizado, além de reformas legislativas que assegurem punições mais eficazes.

— Nós não conseguiremos acabar com essas taxas elevadíssimas de assassinatos se não conseguirmos frear o crime organizado, que tem se mostrado cada vez mais ousado — afirmou.

Para Moro, além de penas mais duras, é necessário garantir a certeza da punição, com mais agilidade na Justiça criminal. O senador destacou o Projeto de Lei (PL) 1.285/2025, de sua autoria, que cria um novo tipo penal, a coação criminosa no tráfico de drogas, para assassinatos vinculados ao tráfico de drogas com fins de domínio de mercado ou impunidade. O objetivo, segundo Moro, é retirar esse tipo de crime da competência do tribunal do júri, permitindo que seja julgado por juízes togados, com maior segurança.

O objetivo desse tipo penal, além de trazer um tratamento extremamente rigoroso — a pena que nós propomos aqui é de 20 a 30 anos de prisão, a mesma que a do latrocínio —, é permitir que esses casos sejam julgados por juízes profissionais, permitir que, no julgamento desses casos, nós não coloquemos em risco a vida do cidadão comum, do jurado que seja eventualmente chamado para julgar um crime dessa espécie — explicou.

O senador defendeu ainda que, diante da ausência de propostas efetivas do Executivo, o Congresso deve assumir a responsabilidade de modernizar o sistema penal e processual para conter a criminalidade. Segundo ele, segurança pública e políticas sociais não são excludentes, mas devem caminhar juntas para garantir a proteção da sociedade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Senado Federal

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