O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7481, que trata sobre o concurso para a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). Ele vai acontecer a partir da próxima sexta-feira (12). O julgamento ocorrerá em Plenário Virtual (e os ministros terão uma semana para votar.
Para o Governo do Estado, a inclusão do processo em pauta para julgamento é um passo importante e ocorre após uma série de pedidos, feitos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), à ministra Cármen Lúcia, que é relatora da ADIn.
Uma liminar anterior da relatora, motivada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), suspendeu o concurso, lançado em 2023. Segundo o Estado, “é fundamental que o caso seja resolvido com brevidade”. Ainda, “SC já investiu mais de R$ 4 milhões para a realização do concurso e o efetivo da PMSC precisa ser reposto a fim de que os serviços essenciais que a corporação presta à população não sejam prejudicados”.
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Conforme o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, e os demais procuradores que atuam no caso, têm exposto à Suprema Corte, “a suspensão do edital implica no agravamento cada vez maior da situação dessas centenas de pessoas que dependem da conclusão do certame, sem o que não conseguem planejar adequadamente suas vidas”.
Para viabilizar a continuidade do concurso, o Estado propõe o cancelamento da divisão de vagas por gênero prevista no edital e a unificação da listagem final classificatória, garantindo o mínimo de 10% para mulheres, o que é previsto na legislação catarinense, pondo fim, portanto, à alegada irregularidade manifestada pela PGR.
Atualmente, Santa Catarina é o único Estado da federação dentre aqueles acionados por ela com liminar que suspendeu o concurso vigente que não teve o requerimento de prosseguimento apreciado.
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