O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira, dia 15, os decretos dos municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula na rede pública de ensino. A decisão é do ministro relator Cristiano Zanin.
O Ministério Público de Santa Catarina já vinha fazendo orientações para prefeituras que os decretos eram inconstitucionais. De acordo com o promotor de Justiça Douglas Martins, a “lei que estabelece o Programa Nacional de Imunização prevê como sendo responsabilidade do Ministério da Saúde a definição das vacinas. E o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que as vacinas recomendadas pela autoridade sanitária são obrigatórias para a criança. Os estados e municípios não podem prever de forma diversa do que está previsto em lei federal. Isso é uma regra de competência prevista na constituição federal”.
Algumas prefeituras já revogaram os decretos.
Redação