MPF dá parecer pela cassação do senador Jorge Seif

O Ministério Público Federal, pelo Vice-Procurador Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se posicionou hoje pela cassação do mandato do senador catarinense, Jorge Seif (PL).

Processo que trata do assunto está tramitando no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desde o começo de fevereiro.

O posicionamento foi dado em recurso protocolado pelos advogados de Seif.

O Vice-Procurador defende a cassação de Seif e seus suplentes, e decretação de inelegibilidade do empresário catarinense Luciano Hang, da Havan.

Luciano está no processo porque a denúncia contra Seif é por abuso do poder econômico, porque a estrutura da Havan teria sido usada na campanha de Seif.

A legislação eleitoral não permite apoio de “pessoas jurídicas” aos candidatos.

Em trecho do posicionamento do Vice-Procurador consta:

“Nesse contexto, deve haver reforma do acórdão regional para julgar procedente a AIJE proposta com a determinação de cassação do mandato da chapa eleita para o senado pelo Estado de Santa Catarina em 2022, composta por JORGE SEIF JUNIOR, ADRIAN ROGERS CENSI e HERMES KLANN, com reconhecimento de inelegibilidade de JORGE SEIF JÚNIOR E LUCIANO HANG, pela prática de atos de abuso de poder econômico e cominação de multa contra eles, no valor máximo legal, que deve ser aplicado individualmente, nos termos da previsão do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90”.

De outro lado, o Vice-Procurador Eleitoral, em nome do Ministério Público Federal, sustenta que, em caso de confirmada a cassação, deve haver nova eleição de um novo senador.

No início da noite, a assessoria do senador Jorge Seif distribuiu nota, fazendo contraponto ao posicionamento do Ministério Público Federal, pelo Vice-Procurador.

Abaixo, a nota na íntegra:

“Nota Oficial

Sobre as conclusões publicadas, temos algumas observações, primeiro que, mais uma vez, a pretensão da chapa perdedora de assumir a vaga foi descartada, ou seja, caso ocorra a improvável cassação, teríamos novas eleições.

Quanto ao parecer em si, entendemos que não altera as boas expectativas quanto ao julgamento final do TSE, uma vez que se verifica que partiu de uma premissa equivocada, em que afirma que o TRESC teria entendido pela existência da prática de atos vedados pela legislação, o que não ocorreu, além disso, reconhece a inexistência de prova, ao afirmar que existem indícios, os quais, por óbvio, não são provas.

Além disso, sua conclusão está totalmente desconectada com tudo que foi produzido nos autos durante a instrução processual.

A defesa reafirma a confiança na justiça e acredita que a decisão do TRESC será mantida na sua integralidade, em respeito ao povo catarinense.

Assessoria jurídica do Senador Jorge Seif”

Abaixo, o posicionamento do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Bravo Barbosa.

Veja a íntegra do parecer:

Parecer

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