Decreto facilita comprovação de endereço para saque de FGTS

No contexto da situação de calamidade no Rio Grande do Sul, o governo emitiu um decreto para simplificar a comprovação de residência para o saque emergencial do FGTS.

Segundo o Diário Oficial da União (DOU), em municípios com menos de 50 mil habitantes em estado de emergência ou calamidade pública, não é necessário apresentar documentação comprobatória.

Se o titular da conta não puder comprovar o endereço residencial, poderá fazê-lo com uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, ou por meio de uma declaração própria, sendo a veracidade verificada pela Caixa Econômica Federal nos cadastros oficiais do governo federal.

A previsão é que os moradores de cidades afetadas pelas chuvas no RS possam sacar até R$ 6.220 do FGTS nas modalidades calamidade ou emergencial.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou que os trabalhadores afetados pelas enchentes poderão sacar o FGTS autorizado em calamidade sem esperar um intervalo de 12 meses, devido a saques realizados após as chuvas de setembro de 2023.

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