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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma segurada vítima de fraude em contrato de empréstimo consignado. A decisão, proferida pela 3ª Turma do TRF, reafirma a responsabilidade do órgão previdenciário não apenas pela execução dos descontos em folha, mas também pela fiscalização da legalidade das autorizações — obrigação que, mais uma vez, não foi cumprida.
O caso envolve uma segurada de Belo Horizonte que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes a um contrato de empréstimo que ela nunca autorizou. O INSS tentou se eximir da responsabilidade, alegando que apenas repassa os valores conforme solicitado pelas instituições financeiras. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo desembargador Álvaro Ricardo de Souza Cruz, relator do processo.
Para o magistrado, cabia ao INSS não só processar os descontos, mas também verificar a veracidade da autorização fornecida pela suposta beneficiária. “É patente a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que estava a seu cargo a retenção e repasse de valores”, afirmou o desembargador, apontando falha evidente na fiscalização.
A condenação, que prevê o pagamento de R$ 8 mil à vítima, reacende o debate sobre a fragilidade estrutural do INSS, instituição que tem acumulado denúncias de falhas operacionais, lentidão, e vulnerabilidade a fraudes. O episódio também lança luz sobre a negligência do governo federal, que, mesmo em meio a promessas de modernização e digitalização do serviço público, não conseguiu impedir que fraudes simples comprometessem a renda de cidadãos vulneráveis.
Sob o governo Lula (PT), o discurso de proteção social e fortalecimento do Estado contrasta com a realidade de um sistema previdenciário desorganizado e incapaz de assegurar o básico: que o benefício de um segurado não seja saqueado sem consentimento. A retórica progressista da atual gestão esbarra em problemas estruturais não resolvidos, em um INSS que segue operando como se a década fosse outra.

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Fonte : Hora Brasilia