STF ouve defesas de 12 acusados por ‘tentativa de golpe’; advogados rebatem acusações e apontam falta de provas

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A Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta terça-feira (20), os advogados de 12 acusados de participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado. Os réus, em sua maioria militares da ativa e da reserva, além de um agente da Polícia Federal, integram o chamado “núcleo 3” da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que atribui ao grupo o planejamento de ações coercitivas que incluiriam sequestro e assassinato de autoridades.

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Ao longo das sustentações orais, as defesas atacaram a consistência da denúncia e afirmaram que os elementos apresentados pela PGR não passam de interpretações subjetivas e frágeis, muitas vezes baseadas em recortes de mensagens ou suposições sem provas materiais.

O advogado Ruyter de Miranda Barcelos, responsável pela defesa do coronel Bernardo Romão Corrêa Netto, abriu as sustentações e foi direto: a denúncia deve ser considerada improcedente por falta de provas concretas, incapazes de sustentar qualquer condenação.

Em seguida, Luiz Mário Felix de Moraes Guerra, advogado do coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães, destacou que não no processo nenhuma manifestação do seu cliente que configure apoio a rupturas institucionais, e que a tentativa de associá-lo ao suposto golpe carece de qualquer fato objetivo.

a defesa do general Estevam Gaspar de Oliveira, feita por Diogo Rodrigues de Carvalho, classificou a denúncia como opinião delitiva”, argumentando que ela se baseia exclusivamente em uma única mensagem de terceiros, num ambiente que “sequer permitiria” qualquer veracidade ao conteúdo. Para Carvalho, trata-se de um conteúdo totalmente inverídico”.

O advogado Marcelo Cordeiro, que representa o coronel Fabrício Moreira de Bastos, usou termos ainda mais contundentes, chamando o relatório da Polícia Federal que embasou a denúncia de absurdo”. Alegou que Bastos esteve em um encontro com outros acusados cuja natureza, segundo ele, não passava de um “encontro de bar”, sem qualquer conotação conspiratória.

Na mesma linha, o advogado Luciano Pereira Alves de Souza, defensor do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, rejeitou qualquer envolvimento do cliente em um plano golpista. A acusação, segundo ele, é insustentável e não apresenta vínculos reais com qualquer tipo de ação ilegal.

Encerrando as falas, o advogado do agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares, último a se pronunciar, destacou a ausência de provas, pediu a rejeição imediata da denúncia e classificou sua existência como inócuasem qualquer capacidade de se sustentar em primeira instância.

Os acusados cujas defesas foram ouvidas:

  1. General Estevam Gaspar de Oliveira

  2. Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima

  3. Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira

  4. Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo

  5. Wladimir Matos Soares (PF)

  6. Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto

  7. Coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães

  8. Coronel Fabrício Moreira de Bastos

  9. Coronel Marcio Nunes de Resende Júnior

  10. General Nilson Diniz Rodriguez

  11. Tenente-coronel Sérgio Cavaliere de Medeiros

  12. Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior

A estratégia comum nas falas dos advogados foi deslegitimar a denúncia por sua base probatória alegadamente frágil ou inexistente, denunciar o que consideram interpretação forçada de condutas e comunicações e enfatizar a inexistência de atos concretos por parte de seus clientes que sustentem a acusação de tentativa de golpe. Para as defesas, o processo carece de densidade jurídica e revela um esforço de criminalizar vínculos informais e opiniões, num contexto altamente politizado.

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Fonte : Hora Brasilia

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