Prefeitura diz que lei não obriga cotas

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O concurso público da Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa vem causando um impasse e pode ser alvo de ação judicial. Isso porque o edital, publicado em abril, não prevê cotas étnico-raciais, o que foi questionado pela Coordenadoria de Combate ao Racismo da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. A prefeitura pronunciou-se, ontem, sobre o assunto e alega que não há legislação municipal que obrigue a reserva de cotas e a Defensoria tenta agendar uma reunião no intuito de uma solução amigável para o caso.

O Edital no 01/2025 define o preenchimento de 403 vagas, das quais 27 são reservadas para pessoas com deficiência. No entanto, não há qualquer previsão de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas ou quilombolas, o que, segundo a Defensoria, configura omissão inconstitucional e descumprimento de normas nacionais e internacionais.

Em recomendação, assinada pelos defensores públicos Aline Mota de Oliveira e Denis Fernandes Monte Torres, publicada na última segunda-feira (5), a Defensoria orientou que o edital pode ser ajustado tendo como parâmetro normativo a Lei Federal no 12.990/2014 — que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras.

A Secretaria de Administração da Prefeitura de João Pessoa, por sua vez, emitiu nota esclarecendo que a Lei Federal no 12.990/2014 citada na recomendação, reserva 20% das vagas apenas para os concursos públicos federais, não abrangendo os estaduais e municipais. “Como não temos legislação municipal que disponha sobre a inclusão das cotas raciais, não podemos atender à recomendação da Defensoria, o que difere da cota para deficiência, sobre a qual existe norma municipal expressa”, diz a nota.

Diante da reposta do município, a Coordenadoria de Combate ao Racismo decidiu pelo agendamento da reunião que, até o fechamento desta edição, ainda não tinha data prevista para ocorrer. Informou ainda que, caso não haja êxito nessa tentativa, “não restará alternativa senão o ajuizamento de ação judicial”.

Força constitucional

A coordenadoria explicou que a obrigatoriedade da implementação de cotas raciais decorre da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, norma internacional com força constitucional, que impõe aos Estados Partes — como é o caso do Brasil — a adoção de políticas afirmativas destinadas a assegurar tratamento equitativo e promover a igualdade de oportunidades para pessoas sujeitas ao racismo e à discriminação racial, inclusive no mercado de trabalho.

“Assim, o dever de adotar cotas raciais possui natureza convencional e constitucional, sendo de aplicação imediata, sem necessidade de edição de lei ou outro ato normativo local para sua efetivação. Nos casos em que estados ou municípios ainda não dispõem de política própria de cotas, é plenamente possível utilizar, de forma subsidiária, os critérios estabelecidos na Lei nº12.990/2014, que trata das cotas para concursos públicos no âmbito federal, até que a política local seja formalmente instituída”, diz a nota emitida Coordenadoria de Combate ao Racismo da Defensoria Pública.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 07 de maio de 2025.

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A União

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