
A estimativa é que 672 mil contribuintes entreguem a declaração neste ano, um crescimento de 7,17% em comparação com 2024, quando foram registrados 627 mil envios. Imposto de Renda 2025
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio. Até as 9h50 desta terça-feira (6), a Receita Federal havia registrado 300 mil declarações entregues em Mato Grosso do Sul. A estimativa é de que 672 mil pessoas prestem contas neste ano.
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A previsão é de um aumento de 7,17% nas declarações feitas no estado, já que no ano passado foram entregues 627 mil dentro do prazo.
Este ano uma das principais mudanças na declaração é o limite para rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O limite da receita bruta para atividade rural também teve alteração, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169,440.
Quem é obrigado a declarar
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
quem possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
e quem deseja atualizar bens no exterior.
Calendário de restituições
O primeiro lote de pagamentos começa no dia 30 de maio.
1º LOTE: 30 de maio;
2º LOTE: 30 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 20 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita Federal prioriza a data de entrega das declarações e tem uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto, mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo.
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila, ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
A prioridade no recebimento acontece na seguinte ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
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