TRETA: Anitta tenta barrar medicamento contra vermes com seu nome

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A disputa entre a cantora Anitta e a farmacêutica responsável pelo medicamento antiparasitário “Annita” avança no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Embora envolva nomes similares, o conflito coloca em evidência o princípio básico do direito de marcas: a proteção de quem registrou primeiro.

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A farmacêutica, que detém o registro da marca “Annita” desde 2004 — muito antes da cantora adotar o nome artístico —, exerce seu direito legal sobre a nomenclatura dentro do setor farmacêutico. Segundo informações do jornalista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a empresa tem respaldo jurídico sólido para manter o uso da marca, tendo cumprido todas as exigências legais vigentes.

A cantora Anitta, que iniciou sua trajetória artística apenas em 2010, tenta contestar o uso do nome pela farmacêutica, alegando prejuízo à sua imagem pública. No entanto, no âmbito da propriedade industrial, prevalece a regra de anterioridade: quem registra primeiro a marca em seu segmento tem prioridade de uso. Até o momento, a farmacêutica não enfrenta sanções ou questionamentos que invalidem sua titularidade.

Além da disputa com a empresa do setor farmacêutico, a cantora também tenta cancelar o registro da marca “Anitta” associado à produção de gim, alegando riscos à sua identidade artística. Ainda assim, especialistas em propriedade intelectual apontam que a proteção de nome artístico não impede, por si só, o direito de terceiros usarem termos semelhantes em áreas comerciais distintas, especialmente quando estes registros são anteriores e legítimos.

A farmacêutica reitera que não houve tentativa de vincular o medicamento à figura pública da cantora e que a marca “Annita” é reconhecida no mercado há quase duas décadas, principalmente no combate a infecções parasitárias, sendo amplamente prescrita e utilizada na medicina brasileira.

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Fonte : Hora Brasilia

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