O tema escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para assinalar o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho em 2025 centra-se nos impactos da digitalização e da inteligência artificial (IA) na segurança e saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Com este tema pretende-se analisar os impactos da integração e da inovação tecnológica pela ótica da segurança e saúde no trabalho, incluindo:
– Robôs avançados;
– Inteligência artificial (IA) e aprendizagem automática;
– Exoesqueletos;
– Veículos aéreos não tripulados;
– Internet das Coisas;
– Realidade Virtual e Aumentada.
A campanha também destacará novas práticas de trabalho, sejam procedimentos e formas de organização do trabalho, ou recursos, como por exemplo a automação de tarefas, análise de grandes volumes de dados, sistemas digitais inteligentes e gestão de pessoas por meio de IA.
As novas tecnologias deram origem, também, a novas formas de trabalho, como o trabalho através de plataformas digitais e o trabalho remoto/híbrido/teletrabalho, que serão objeto de uma análise mais aprofundada.
Neste contexto a OIT irá publicar um relatório e outros instrumentos informativos para promover a campanha, onde será apresentada uma reflexão crítica sobre o tema e como a transformação digital do trabalho pode contribuir para ambientes de trabalho seguros e saudáveis, além de exemplos sobre o que está a sendo feito por governos, empregadores, trabalhadores e outras partes interessadas para responder a estes desafios emergentes.
O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado em 28 de abril, foi instituído em 2003 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A data marca o acidente ocorrido em 1969 em que 78 mineiros morreram na explosão de uma mina, no estado norte-americano da Virginia.
A campanha anual objetiva chamar a atenção internacional para magnitude da questão da segurança e saúde ocupacional como um direito a ambientes de trabalho seguros e saudáveis, onde governos, empregadores e trabalhadores participem ativamente por meio de um sistema de direitos e responsabilidades definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.
No Brasil, a Lei nº 11.121/2005, instituiu 28 de abril como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Além da data, entidades governamentais, instituições e empresas realizam anualmente a Campanha Abril Verde, que tem como objetivo aumentar a conscientização sobre a relevância de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Adoecimento ocupacional é qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
– Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
– Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
De acordo com pesquisas e estudos, um dos maiores desafios encontrados no local de trabalho são as Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – LER/Dort, que tem um dia específico para sensibilização, comemorado em 28 de fevereiro. Essas lesões, provocadas por esforços repetitivos e movimentos inadequados, afetam milhares de trabalhadores e podem ser prevenidas por meio da ergonomia, organização do trabalho e adoção de práticas adequadas no ambiente de trabalho.
As doenças respiratórias, como asma e bronquite, são comuns em ambientes com exposição a substâncias tóxicas, enquanto as dermatites afetam trabalhadores que lidam com produtos químicos irritantes. A perda auditiva induzida por ruído, doenças cardiovasculares e até cânceres ocupacionais, como o câncer de pulmão, também estão entre as preocupações mais graves.
Nos últimos anos, as doenças psicossociais têm se destacado, com o crescimento de transtornos mentais como ansiedade, depressão e síndrome de Burnout provocados por ambientes de trabalho prejudiciais. Os especialistas informam que esses distúrbios não só comprometem a saúde mental dos trabalhadores e das trabalhadoras, mas também impactam a produtividade e o clima organizacional.
Afastamento por transtornos mentais
Em 2024, segundo o Ministério da Previdência Social – MPS, o Brasil registrou 472.328 afastamentos por transtornos mentais, como ansiedade e depressão. Esse dado indica um aumento preocupante de 68% em comparação ao ano anterior, refletindo a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho.
O cenário destaca a necessidade urgente de medidas mais eficazes para enfrentar os desafios psicossociais que afetam os trabalhadores. Diante disso, a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) incluiu em seu calendário de cursos e eventos o tema “Novidades nas NRs – Gestão de Riscos Psicossociais”. O objetivo é promover estratégias que abordem os fatores de risco para a saúde mental no trabalho, conscientizando empresas e profissionais sobre a importância de adotar uma abordagem preventiva e mais eficaz nesse tema.
Mais informações e indicadores estão disponíveis no site do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho: Brasil, uma iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MTP) e da OIT Brasil que deu origem à Plataforma SmartLab, e vem fortalecendo a cooperação com organizações governamentais, não-governamentais e internacionais que atuam na promoção dessa agenda e que precisam de informações para tomar decisões sobre as ações que são desenvolvidas.
Por meio de Observatórios Digitais, a plataforma beneficia também a comunidade científica, que passa a ter acesso a informações com facilidade sem precedentes para pesquisa. Além disso, o fluxo público de informações para tomada de decisões baseadas em evidências e orientadas para resultados beneficia a sociedade civil em geral.
Entende-se por Saúde do Trabalhador (ST) o conjunto de atividades do campo da saúde coletiva que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
O processo saúde-doença dos trabalhadores tem relação direta com o seu trabalho; e não deve ser reduzido a uma relação monocausal entre doença e um agente específico; ou multicausal, entre a doença e um grupo de fatores de riscos (físicos, químicos, biológicos, mecânicos), presentes no ambiente de trabalho. Saúde e doença estão condicionados e determinados pelas condições de vida das pessoas e são expressos entre os trabalhadores também pelo modo como vivenciam as condições, os processos e os ambientes em que trabalham.
Independentemente se o trabalhador é urbano ou rural, ou forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado; diferentemente do público alvo do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social que se ocupam dos trabalhadores formais.
De forma a fortalecer a ST no Sistema Único de Saúde (SUS), foi publicada em 2012, a Portaria 1.823, consolidada posteriormente no Anexo XV da Portaria de Consolidação nº 2/2017, do Ministério da Saúde, a qual definiu a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) de acordo com princípios, diretrizes e estratégias a serem observadas pelas esferas municipais, estaduais, distrital e federal da gestão do SUS, com o objetivo de desenvolver a atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.
Trata-se de uma política transversal às demais políticas públicas de saúde, alinhada a um conjunto de outras políticas sociais, considerando os determinantes e condicionantes do processo saúde-doença-cuidado.
Fontes:
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro)
Ministério da Saúde
Organização das Nações Unidas (ONU)
Organização Internacional do Trabalho (OIT)