
Em nota divulgada nesta terça-feira (8), a Marinha do Brasil informou que irá investigar as causas do incêndio que atingiu o Morro do Farol de Cabeçudas, nas proximidades da Praia da Solidão, em Itajaí. A ocorrência foi registrada na tarde desta segunda-feira (7).

Vegetação em praia de Itajaí pega fogo e combate é difícil – Foto: CBMSC/Divulgação
O fogo atingiu vegetação nativa em um terreno íngreme, o que dificultou o trabalho de combate às chamas. A geografia do terreno, com sua acentuada declividade, fez com que as chamas se espalhassem rapidamente, tornando o combate mais desafiador.
As guarnições precisaram esperar o fogo chegar até a estrada, formando um aceiro (faixa sem vegetação que forma uma barreira contra a propagação), onde foi feito o combate e extinção das chamas. A situação exigiu o apoio de outras instituições além da Marinha e do Corpo de Bombeiros, como o INIS (Instituto Itajaí Sustentável) e a Guarda Portuária.
Segundo a Prefeitura de Itajaí, após avaliação técnica do INIS, a área seguirá isolada para regeneração natural, porque é uma região muito íngreme e não existem outras medidas possíveis no momento.
Incêndio em praia pode ter sido causado por ação humana

Incêndio em praia que atingiu vegetação nativa pode ter sido causado por ação humana – Foto: Divulgação/Defesa Civil/ND
Conforme a Defesa Civil de Itajaí, incêndios florestais como este são muitas vezes causados pela ação humana. As causas mais frequentes incluem queimadas irregulares, descarte inadequado de lixo, bitucas de cigarro acesas e fogueiras em acampamentos.
A Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí informou que um procedimento administrativo foi instaurado para apurar as causas, circunstâncias e responsabilidades relacionadas ao incidente, bem como fazer o levantamento da extensão da área afetada.
“A conclusão do procedimento está prevista para até 40 dias, podendo ser prorrogada, conforme a necessidade e respeitando as formalidades legais. Após a finalização, serão adotadas as medidas cabíveis”, salientou a nota da Marinha.
A Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê severas penalidades, incluindo multas e prisão, para quem causar incêndios florestais.