Réu é condenado a mais de oito anos de prisão por matar homem a golpes de faca em Açailândia, no MA


Além de Wilson da Silva, o réu Felipe Silva Costa também estava sendo julgado pelo mesmo crime, mas ele foi absolvido por insuficiência de provas, a pedido do MP-MA. Réu é condenado a mais de oito anos de prisão por matar homem a golpes de faca em Açailândia, no MA
Reprodução/Redes Sociais
O Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia, na região tocantina, condenou o réu Wilson da Silva Freitas pelo assassinato de José Nilo Pires Cordeiro.
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O julgamento foi realizado na última sexta-feira (4) e foi presidido pelo juiz Nélson Luiz Dias Dourado Araújo, titular da 1ª Vara Criminal de Açailândia. O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) foi representado pela titular da 1ª Promotora de Justiça Criminal de Açailândia, Fabiana Santalucia Fernandes. 
Além de Wilson da Silva, o réu Felipe Silva Costa também estava sendo julgado pelo mesmo crime, mas ele foi absolvido por insuficiência de provas, a pedido do MP-MA.
O crime aconteceu no dia 26 de maio de 2023, próximo a uma praça na Vila Ildemar, em Açailândia. Conforme narrado na denúncia, Felipe Silva tinha raiva de José Nilo, pois sua companheira era ex-mulher da vítima.
No dia do crime, Wilson e Felipe foram a um bar nas imediações da Praça Wallace e lá se encontraram com José Nilo. O trio iniciou uma discussão e, de acordo com testemunhas, Felipe pegou um pedaço de madeira, atingindo a vítima no rosto.
Em seguida, Wilson, já armado com uma faca, teria desferido dois golpes contra José Nilo.
Após o crime, os dois denunciados fugiram, deixando a vítima caída no chão. José Nilo não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Ao final da sessão, o conselho de Sentença decidiu pela condenação de Wilson da Silva, o qual recebeu a pena de oito anos e três meses de reclusão. Porém, como o réu já está em prisão preventiva há mais de um ano e seis meses, o restante da pena a ser cumprida foi fixada em seis anos, oito meses e 14 dias de reclusão.
Embora a pena fixada final ao condenado seja inferior a oito anos, o cumprimento inicial dela deverá ser em regime fechado. O magistrado Nélson Luiz Dias observou, também, que o réu já possui duas condenações transitadas em julgado, em fase de execução penal, por crimes de roubo.
Já o réu Felipe Silva Costa foi absolvido, pois não havia provas suficientes contra ele.
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