Suprema Corte derruba decisão do Juiz Boasberg e apoia Trump na deportação de membros de gangues sob lei de 1798

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A Suprema Corte, em uma decisão de 5-4 na segunda-feira, concedeu ao Presidente Donald Trump uma grande vitória ao permitir que ele invoque a Lei de Inimigos Estrangeiros de 1798 para deportar suspeitos de serem membros da gangue Tren de Aragua por enquanto.

A decisão anula a ordem de 15 de março do juiz federal James Boasberg, que bloqueou temporariamente as deportações sob a lei de tempos de guerra, ao conceder o pedido da administração Trump para anular as ordens de restrição temporária que Boasberg impôs sobre a ordem.

Os juízes repreenderam Boasberg, observando que a Suprema Corte já havia resolvido questões sobre a lei em 1948 e limitado a capacidade dos juízes de interferir com o presidente sob essa lei a uma petição de habeas corpus.

Os advogados dos membros da gangue “contestam a interpretação do Governo sobre a Lei e afirmam que eles não se enquadram na categoria de inimigos estrangeiros deportáveis. Mas não chegamos a esses argumentos”, decidiram os juízes.

“Contestações à remoção sob a AEA (Lei de Inimigos Estrangeiros), um estatuto que amplamente ‘impede a revisão judicial’, Ludecke v. Watkins, 335 U.S. 160, 163-164, (1948), devem ser apresentadas em habeas corpus”, acrescentou a decisão.

Os juízes também criticaram de forma contundente o juiz e os advogados no caso pelo que é chamado de “escolha seletiva de juiz”, afirmando que os demandantes estavam detidos em um centro de detenção no Texas e não tinham direito de ter seu caso ouvido pelo juiz Boasberg em Washington, D.C.

“Os detentos estão confinados no Texas, então o foro é impróprio no Distrito de Columbia”, declararam os juízes

Crédito JTN.

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Fonte:
Paulo Figueiredo

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