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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (2), que a revista íntima vexatória em presídios é ilegal. Com isso, práticas como desnudamento e inspeção de cavidades corporais de visitantes sem justificativa passam a ser proibidas.
A decisão também impede que drogas ou objetos ilegais encontrados durante esse tipo de revista sejam usados como prova para incriminar visitantes. No entanto, a administração penitenciária ainda pode negar a entrada de quem se recusar a passar por outros tipos de inspeção, desde que haja justificativa baseada em suspeitas, denúncias anônimas ou informações de inteligência.
O STF estabeleceu um prazo de 24 meses para que todos os presídios do país instalem scanners corporais, esteiras de raio-x e detectores de metais. O financiamento para os equipamentos deverá vir do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O caso que motivou a decisão
O julgamento foi baseado em um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas na vagina. A Defensoria Pública conseguiu anular sua condenação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou a revista ilegal.
O caso estava em análise no STF desde 2016 e enfrentou diversas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.
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