STF mantém suspensa troca de nome da GCM de Itaquaquecetuba para ‘Polícia Municipal’


Em decisão monocrática, o ministro Flávio Dino disse que as GCMs de todo o Brasil têm uma função estabelecida na Constituição Federal, que não foi modificada com a decisão da Corte que autorizou as guardas a atuarem em conjunto com as polícias. Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque.
Divulgação/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (26), um pedido de liminar que solicitava a anulação da decisão que impediu a alteração do nome da GCM de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, para “Polícia Municipal”.
Na decisão, o ministro Flávio Dino confirmou o argumento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), que cancelaram a mudança de nome, e disse que a Constituição Federal não admite a transformação das GCMs no país em polícia. O pedido de liminar é da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal
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Na visão do ministro, cada uma das entidades da Segurança Pública no Brasil tem suas funções específicas e os municípios não têm autonomia para promover mudança no ordenamento constitucional do país.
“A Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), reforça essa distinção ao listar, no artigo 9º, as guardas municipais como integrantes operacionais do sistema, sem, contudo, lhes atribuir a denominação de ‘polícia’”, escreveu o ministro.
O ministro do STF, Flávio Dino, durante sessão plenária na Suprema Corte.
Fellipe Sampaio/STF
“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”, explicou.
Dino também argumentou que a terminologia empregada pela Constituição Federal “não é meramente simbólica ou acidental, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal”.
“Tais nomenclaturas possuem relevância jurídica, pois delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. Por essas razões, a decisão reclamada é correta no ponto em que suspende os efeitos dos dispositivos que modificam a nomenclatura”, escreveu.
O ministro afirmou que a decisão do próprio STF que ampliou as atribuições das Guardas Municipais – permitindo a realização de rondas ostensivas e prisões em flagrantes – não mudou o ordenamento jurídico nacional e não deu autonomia jurídica para as guardas municipais e prefeito na área da Segurança Pública.
“Ainda que a execução dessas [novas] atividades demande investimentos por parte do ente municipal, tal circunstância não afasta sua obrigação de estabelecer, por meio de lei, as atribuições da Guarda Municipal em conformidade com a Constituição e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
O ministro lembrou que a decisão de fevereiro deixou clara que as GCMs devem agir em parceria com outras polícias, como as Militares, Civis e a Polícia Federal.
Liminares obtidas
Liminar veta mudança de nome da Guarda Civil
No início de março, o Tribunal de Justiça de SP acolheu argumentação do Ministério Público de São Paulo que pediu que as leis municipais que foram aprovadas em vários municípios paulistas mudando o nome das Guardas Civis Municipais (GCMs) fossem declaradas inconstitucionais.
Além de Itaquecetuba, outros municípios como São Paulo, São Bernardo do Campo e Ribeirão Preto, por exemplo, também tiveram as leis municipais contestadas na justiça paulista e declaradas inconstitucionais pelo TJ-SP.
Até o início da semana, o MP paulista conseguiu a declaração de inconstitucionalidade em 16 cidades do estado:
Itaquaquecetuba
São Bernardo do Campo
São Paulo
Ribeirão Preto
Artur Nogueira
Amparo
Cruzeiro
Cosmópolis
Holambra
Itu
Jaguariúna
Pitangueiras
Salto
Santa Bárbara d’Oeste
São Sebastião
Vinhedo
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