TJSC apresenta nova regulamentação do Programa DNA em Audiência no Estado

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) regulamentou o Programa DNA em Audiência em SC (Prodnasc) por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2025. O Prodnasc tem como objetivo a realização de exames de DNA nas ações de reconhecimento de paternidade com pelo menos uma das partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Desde 2007, o programa já entregou 21.270 laudos até o dia 5 de dezembro de 2024.

A regulamentação ocorre pela necessidade de adequação do programa aos novos procedimentos referentes à coleta de material genético nas audiências, às rotinas no Laboratório DNA-UDESC de Lages/SC e às adaptações tecnológicas surgidas em razão da adoção do sistema eproc.

O regramento atual também atende os recentes Acordos de Cooperação n. 112/2024 e 113/2024, celebrados entre o PJSC, a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, o Ministério Público (MPSC), o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de SC e o Instituto Paternidade Responsável (IPR). Em razão da normativa atualizada, a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3, de 14 de junho de 2007, foi revogada.

Uma das mudanças apontadas pela normativa é o procedimento de coleta do material genético. Com a presença do chefe de cartório ou do servidor por ele designado, a coleta e os demais atos serão realizados de forma individualizada, com separação da documentação para evitar a troca de dados ou de identificação das partes no momento do procedimento.

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