Tribunal do Júri de Herval d’Oeste condena homem a 27 anos por decapitar vítima em disputa por ponto de tráfico

Tribunal do Júri de Herval d'Oeste condena homem a 27 anos por decapitar vítima em disputa por ponto de tráfico

Um
homem de 24 anos foi condenado a 27 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão pelo
Tribunal do Júri da Comarca de Herval d’Oeste por homicídio qualificado,
ocultação de cadáver e corrupção de menor. O caso chocou a região oeste de
Santa Catarina em agosto de 2023, quando a vítima, Andreson Bruno Lisbôa, foi
decapitada e teve seu corpo jogado no Rio do Peixe.

Linha
do tempo do caso

O
caso começou em 10 de agosto de 2023, quando o irmão da vítima, Ivanir Lisbôa,
registrou o desaparecimento de Andreson, que não era visto desde o dia 4 de
agosto. Durante as investigações iniciais, testemunhas relataram que a vítima
estava tendo problemas com pessoas que haviam se instalado em sua residência.

Em
24 de agosto de 2023, um corpo sem cabeça foi encontrado boiando no Rio do
Peixe, na estrada municipal da Barra do Leão, em Campos Novos, próximo à divisa
com o município de Lacerdópolis. O cadáver, que vestia uma camiseta e uma
bermuda, foi posteriormente identificado como sendo Andreson Bruno Lisbôa.

Investigação
revela motivação ligada ao tráfico

As
investigações da Polícia Civil de Herval d’Oeste, conduzidas com meticulosa
atenção aos detalhes, revelaram que o homicídio estava ligado a uma disputa
territorial para controle do tráfico de drogas. De acordo com o inquérito
policial, o autor do crime e seu irmão menor de idade (na época com 17 anos)
tinham se instalado na casa da vítima com a intenção de transformar o local em
ponto de venda de drogas.

Perícias
realizadas na residência da vítima encontraram vestígios de sangue em todos os
cômodos da casa, evidenciando a brutalidade do crime. Inscrições nas paredes
faziam alusão a um grupo criminoso.

Segundo
testemunhas, a vítima vinha demonstrando descontentamento com a presença dos
ocupantes em sua casa e tinha manifestado intenção de expulsá-los, o que teria
motivado o crime.

Condenação
exemplar

O
Tribunal do Júri de Herval d’Oeste condenou o réu pelos crimes de homicídio
qualificado por motivo torpe, meio cruel e para assegurar a execução de outro
crime (artigo 121, §2º, incisos I, III e V do Código Penal), destruição e
ocultação de cadáver (artigo 211 do Código Penal) e corrupção de menor em crime
hediondo (artigo 244-B, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente).

A
pena foi fixada em regime fechado.

Outras
condenações relacionadas

Em
operações posteriores, relacionadas ao mesmo grupo criminoso, a Polícia Civil
efetuou prisões em Água Doce, região meio-oeste de Santa Catarina. No local
conhecido como “Boate João da Mata”, foi flagrado o irmão do autor
principal, junto com sua companheira, na posse de quantidade significativa de
drogas, resultando em outra condenação por tráfico de drogas.

Reconhecimento
ao trabalho das autoridades

O
Ministério Público de Santa Catarina teve atuação decisiva em todas as fases do
processo, desde a investigação até a condenação no Tribunal do Júri. A atuação
destacou-se especialmente durante o plenário do júri, onde foi demonstrada a
gravidade do crime e a necessidade de punição adequada.

A
Polícia Civil, por sua vez, realizou uma meticulosa investigação que permitiu
desvendar o caso complexo, envolvendo análise de múltiplas provas, depoimentos
de testemunhas e perícias técnicas. O trabalho conjunto entre as forças de
segurança foi fundamental para o esclarecimento do crime e a prisão dos
responsáveis.

O
caso evidencia o compromisso das autoridades catarinenses no combate a
organizações criminosas e crimes violentos relacionados ao tráfico de drogas no
oeste de Santa Catarina.

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