05/12 – Dia da Acessibilidade

 

Acessibilidade pode ser definida como possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização, em igualdade de oportunidades, com segurança e autonomia, do meio físico, do transporte, da informação e da comunicação, inclusive dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como de outros serviços e instalações. Ou seja, criar condições que permitam a participação plena e igualitária de todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas, sensoriais, cognitivas ou qualquer outra condição.

Para garantir a inclusão de pessoas com diferentes tipos de necessidade, de acordo com a deficiência com a qual vivem, é fundamental que diversos aspectos sejam considerados para que as condições de acessibilidade sejam cumpridas.

Quando se fala em acessibilidade, os aspectos arquitetônicos são os primeiros a serem lembrados: rampas, piso tátil, barras de apoio. No entanto, a condição que garante o acesso sem barreiras a ambientes, materiais, serviços e informações para qualquer pessoa, vai muito além, pois envolve, ainda, estratégias de comunicação e até mesmo a forma de se portar frente às diferenças.

 

Inclusão Social: A acessibilidade é fundamental para promover a inclusão social, garantindo que todas as pessoas tenham igualdade de oportunidades de participar da sociedade. Ela permite que pessoas com deficiências ou limitações possam desfrutar de espaços, serviços e informações como qualquer outra pessoa.

Direitos Humanos: A acessibilidade é um direito humano fundamental. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 2006, reconhece a acessibilidade como um direito humano essencial para garantir a igualdade de oportunidades e a plena participação na sociedade.

Empoderamento: A acessibilidade empodera as pessoas com deficiência, permitindo-lhes exercer sua autonomia, tomar decisões e ter controle sobre suas vidas. Ao remover as barreiras que impedem a participação, a acessibilidade ajuda a promover a autoestima, a independência e a igualdade de oportunidades.

Benefícios para a sociedade: A acessibilidade não beneficia apenas pessoas com deficiência, mas a sociedade como um todo. Quando os espaços, serviços e produtos são projetados levando em consideração a acessibilidade, eles se tornam mais fáceis e convenientes de serem usados por todos, independentemente de suas habilidades. A acessibilidade melhora a qualidade de vida e a experiência de todas as pessoas.

Sensibilização e mudança de atitudes:  Sensibilizar a sociedade sobre as necessidades das pessoas com deficiência e promover mudança de atitudes em relação à inclusão e à acessibilidade. Isso pode levar a avanços significativos na legislação, políticas públicas e práticas que promovem a acessibilidade em diferentes áreas da vida.

 

Lei nº 10.098/2000 estabeleceu normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Quatro anos mais tarde, em 2004, o Decreto nº 5296 reforçou o que essa Lei já dizia a respeito do atendimento prioritário, projetos arquitetônicos e urbanísticos acessíveis, acesso à comunicação e informação. Além disso, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) foram novamente utilizadas como parâmetros de acessibilidade a serem seguidos. Todos esses parâmetros estão reunidos no manual da ABNT 9050, que tem como foco a acessibilidade em projetos, construções, instalações e adaptação de edificações.

Em 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência ou LBI), por meio da Lei nº 13.146, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Com a LBI, alguns artigos sobre o tema foram regulamentados, como sobre acessibilidade em edificações multifamiliares; o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte; a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos, de conferências e similares para pessoas com deficiência; o que estabelece um percentual de dormitórios acessíveis em empreendimentos de hospedagem existentes, além da aplicação do desenho universal em novos estabelecimentos.

 

Diante desse contexto, o Dia da Acessibilidade, celebrado no Brasil em 05 de dezembro, tem como objetivo aumentar a conscientização e estimular ações proativas em direção à construção de uma sociedade inclusiva solidária, que possibilite a igualdade de oportunidades, inserindo-se no mais amplo sentido da promoção de igualdade como princípio básico dos Direitos Humanos.

 

Assunto relacionado: Acessibilidade digital – legislação

 

Fontes:

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Diversa: Educação Inclusiva na Prática
Escola Paulista de Medicina/UNIFESP
Prefeitura da Cidade de São Paulo

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