E-CAT: Nova Certidão de Acervo Técnico pode ser emitida de forma instantânea via Creanet

O Crea-SC disponibiliza no Creanet a e-CAT – Certidão de Acervo Técnico Técnico Eletrônica e gratuita, que agilizará o registro da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica no acervo do profissional, simplificando seu processo de comprovação. O serviço é pioneiro no Brasil dentro do sistema Confea/Crea e a solicitação é realizada de forma rápida e segura, inteiramente online, com disponibilidade de acesso via gov.br. Acompanhe acima o passo a passo e verifique abaixo os critérios para emissão.

“O Crea-SC reafirmou seu pioneirismo ao lançar a e-CAT, um serviço ágil e sem burocracia entregue aos nossos profissionais, que agora têm o acesso à CAT, sem ter a necessidade de encontrar-se com o contratante, evitando reanálises e agilizando a emissão do atestado”, explica o presidente Kita Xavier. “Resultado do trabalho conjunto entre o Departamento Técnico e a equipe de Tecnologia da Informação, essa solução realiza a emissão do Acervo Técnico automaticamente. A conquista demonstra nosso compromisso com a excelência nos serviços prestados e a consolidação como referência nacional”.

E-CAT: Nova Certidão de Acervo Técnico pode ser emitida de forma instantânea via Creanet

E-CAT: Nova Certidão de Acervo Técnico pode ser emitida de forma instantânea via Creanet – Foto: CREA-SC/Divulgação

O sistema do Crea-SC elabora uma minuta de atestado com base nos dados da ART, verificando se existem outras vinculadas por complementação. O e-mail é disparado com um link ao contratante via gov.br, onde o atestado fica disponível para assinatura.

Critérios – Estarão disponíveis para geração da e-CAT as ARTs que atenderem aos seguintes critérios: anotadas a partir de 2002 e antes ou durante a execução do contrato; quitadas ou isentas de taxa e válidas; baixadas por conclusão até o dia anterior ao pedido, devendo essa data ser posterior à data prevista de término anotada; contendo o mesmo contratante e proprietário (mesmo CPF ou CNPJ); ainda não registradas em acervo técnico e não estar vinculadas a outro protocolo de e-CAT em tramitação.

Caso a ART contenha informações que foram alteradas durante a execução do contrato (período, localização, atividades e serviços técnicos, quantidades, etc), esta deverá ser substituída para atualização dos dados e posterior geração do atestado, correspondente com os dados efetivamente realizados.

O profissional deve observar ainda se a E-CAT atende às suas necessidades (comprovação de histórico, para concursos, para currículo profissional, comprovação de tempo de serviço para INSS, entre outros). A CAT usual continua sem alterações, com prazo médio de 24h para emissão.

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Veja mais orientações:

– A solicitação é realizada de forma inteiramente online.

– Para cada contrato (obra/serviço a certificar) é necessário realizar uma solicitação que gerará o respectivo atestado, protocolo e e-CAT.

– Em cada solicitação será selecionada uma ART (válida) inicial do contrato, à qual o sistema adicionará as demais ARTs complementares que existirem.

– O Atestado é gerado pelo próprio sistema com base nos dados da ART, omitindo o campo “observação” desta e não apresenta possibilidade de alteração.

– Será enviada mensagem automática ao e-mail do contratante, fornecido pelo(a) profissional, contendo as informações para acesso e assinatura do atestado.

– A assinatura do contratante no atestado (pessoa física ou jurídica) será realizada através da certificação gov.br, indexada através do sistema CREANet.

– Após a assinatura, o sistema registrará a ART no acervo técnico profissional e gerará a e-CAT, que ficará disponível para impressão no CREANet Profissional, menu Certidões > Acervo Técnico.

– Caso o atestado não seja assinado em até quinze dias, o protocolo será cancelado e arquivado.

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