‘Funcionária fantasma’, engenheira é condenada a devolver R$ 188 mil à Prefeitura de Palmas


Auditoria realizada pela própria Prefeitura constatou irregularidades cometidas pela engenheira civil, entre os anos de 2013 a 2015. Ainda cabe recurso da decisão. Fórum da Comarca de Palmas
Cecom/TJTO
Uma engenheira civil, de 67 anos, foi condenada a devolver R$ 188.293,11 mil reais para a Prefeitura de Palmas, por ato de improbidade administrativa. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), a servidora pública foi identificada em um inquérito civil como ‘‘funcionária fantasma’’. Ainda cabe recurso da decisão.
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O caso foi julgado pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O valor a ser ressarcido corresponde aos salários de 2013 a agosto de 2015, quando uma auditoria da própria prefeitura constatou os fatos.
Segundo o processo, a condição de funcionária fantasma foi caracterizada por não desempenhar efetivamente as atribuições funcionais, não comparecer no local de lotação e nem cumprir expediente enquanto recebia regularmente os vencimentos, resultando em prejuízo para a prefeitura.
A defesa da servidora, que não teve o nome divulgado, afirmou que a acusação de não comparecimento ao trabalho é inverídica. Segundo a argumentação, a administração municipal teria informado um local de lotação não localizado durante a investigação ministerial.
Conforme a defesa, a mulher chegou a ser demitida pela administração, mas conseguiu ser reintegrada no cargo após julgamento em outro processo judicial distinto.
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Ao julgar o caso e declarar procedente o pedido de ressarcimento, Fabiano Marques ressaltou que a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa é “imprescritível”, ainda que os atos que geraram o dano não possam mais ser punidos, por estarem prescritos.
Conforme a decisão, o valor de R$ 188,2 mil deverá ser acrescido de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação válida, cuja apuração deverá ocorrer na fase de liquidação de sentença.
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