Ministério da Agricultura descobre fraude e manda recolher 10 marcas de azeite extravirgem; veja quais

Siga nosso Instagram @saobentoemfoco

Em meio à escalada de preços, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) determinou nesta sexta-feira (15) que dez marcas de azeite de oliva extravirgem sejam recolhidas das prateleiras por comerciantes, varejistas ou atacadistas. Aos consumidores, o Mapa pede que o consumo do produto seja interrompido imediatamente, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Receba matérias especiais do Money Times + recomendações de investimentos diretamente em seu WhatsApp. É só clicar aqui e entrar na In$ights, comunidade gratuita.
Tais medidas foram tomadas pelo Ministério da Agricultura em caráter cautelar e são desdobramentos da “Operação Getsêmani”, que identificou esquema ilícito de importação, adulteração e distribuição de azeite de oliva fraudados.

Veja a relação das marcas que devem ser recolhidas, conforme ordem do Ministério da Agricultura:

Terra de Óbidos
Serra Morena
De Alcântara
Vincenzo (envolvido em outra operação)
Az Azeite
Almazara
Escarpas das Oliveiras
Don Alejandro
Mezzano
Uberaba

A operação foi realizada em 6, 7 e 8 de março nas cidades de São Paulo (SP), Recife (PE) e Natal (RN), além do município de Saquarema, no Rio de Janeiro.

Na ação foram apreendidos mais de 104 mil litros de azeite de oliva fraudados, como também embalagens e rótulos.

Azeite é o segundo produto mais fraudado do mundo

Essa não foi a primeira apreensão de azeite fraudado em 2024. No começo de janeiro, 24,5 mil litros de azeite foram retirados de circulação em rede de supermercados em municípios do centro-oeste paulista, por causa da má qualidade e falsificação de rótulo.

Na operação, 49 garrafas foram retiradas das prateleiras e envolvia a marca Vincenzo. Segundo o Mapa, o azeite é o segundo produto alimentar mais fraudado do mundo, atrás apenas do pescado.

O Mapa orienta que consumidores devem procurar a pasta pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde algum desses azeites foi adquirido.

Diante disso, o consumidor pode ser ressarcido caso já tenha aberto e consumido o produto. Para isso, ele deve levar a nota fiscal comprovando que o azeite de oliva extravirgem de uma dessas marcas foi vendido quando já estava na lista dos produtos que não deveriam ser comercializados.

source
Fonte:

ClickPB

Adicionar aos favoritos o Link permanente.