STF nega recurso e mantém acordo de reparação pelos danos causados pelo rompimento de barragem em Mariana


Suprema Corte rejeitou, por unanimidade, recursos de entidades que não participaram do acordo homologado. STF nega embargos e mantém acordo de reparação em desastre de Mariana
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a homologação do acordo firmado em outubro de 2024 para reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, em Mariana (MG).
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9), com a rejeição de cinco recursos apresentados por entidades que não participaram do processo.
As associações e federações que recorreram representam pescadores, comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, além de vítimas do uso do coagulante Tanfloc no tratamento de água da Bacia do Rio Doce e o município de Ouro Preto (MG).
Essas entidades alegaram que houve falhas no processo de aprovação do acordo, criticaram o fim automático de ações na Justiça e disseram que algumas comunidades afetadas não foram ouvidas antes da decisão.
Segundo o relator do caso e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, as entidades não são partes do processo nem aderiram ao acordo, portanto, não têm legitimidade para apresentar recursos. O ministro destacou que o acordo só teria efeito sobre essas entidades caso elas tivessem aderido voluntariamente.
O voto do relator esclareceu ainda que a repactuação não extingue automaticamente ações judiciais de terceiros não signatários.
Essas ações só poderão ser encerradas se os pedidos forem contemplados pelas medidas previstas no acordo, o que será avaliado pelos juízes responsáveis por cada processo.
Barroso também afirmou que não houve violação à autonomia dos municípios, pois a adesão ao acordo foi voluntária e formalizada por meio de documento específico.
O STF também rejeitou as alegações de que a decisão apresentava contradições e omissões — ou seja, erros ou pontos mal explicados.
Segundo o Tribunal, não houve contradições no que foi decidido. Além disso, o acordo já prevê que qualquer medida que possa afetar comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais só pode ser tomada depois de uma consulta clara e antecipada com essas populações, como exige uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, do qual o Brasil é signatário.
A decisão foi tomada em julgamento presencial pelo Plenário do STF, com voto unânime dos 11 ministros.
Rompimento da barragem de Fundão destruiu casas em Mariana e Barra Longa
Lucas Leão/TV Globo
O acordo
As mineradoras Vale, BHP e Samarco, e autoridades federais e estaduais assinaram, em outubro de 2024, um novo acordo para compensação e reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prevê medidas reparatórias e compensatórias estimadas em R$ 170 bilhões.
O novo pacto renegocia um acordo firmado originalmente em 2016 pelas mineradoras, que foi avaliado como insuficiente para “assegurar os direitos dos atingidos a uma reparação justa e satisfatória” e para garantir a recuperação ambiental de áreas atingidas pelo desastre.
A barragem de Fundão rompeu em 5 de novembro de 2015. Cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração destruíram comunidades, contaminaram o Rio Doce e afluentes e chegaram ao Oceano Atlântico, no Espírito Santo. Ao todo, 49 municípios foram atingidos — direta ou indiretamente — e 19 pessoas morreram.
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