Quatro ministros do TST tratam no oeste de SC sobre justiça trabalhista

Negociações coletivas, legislação referente ao trabalho dos motoristas, insalubridade Contribuição Assistencial.  Esses foram os principais temas tratados em Chapecó nesta sexta-feira, 15 de março, por quatro ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Alexandre Luiz Ramos, Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Douglas Alencar Rodrigues e Ives Gandra da Silva Martins Filho participaram do II Simpósio Juslaboral do Oeste de Santa Catarina. Aproximadamente 700 pessoas assistiram suas explanações, no centro de eventos, em iniciativa do Instituto Dia e BNB Eventos, com o apoio de universidades, empresas, entidades e sindicatos empresariais.

O ministro Ives Gandra Martins Filho tratou sobre negociações coletivas na perspectiva da justiça social e disse que a presença dos magistrados do TST em Chapecó permite conhecer melhor elementos que as partes levam ao tribunal. Também afirmou que a Justiça do Trabalho não pode ser favorável à parte laboral, porque “o protecionismo exagerado afunda a própria empresa” e indicou que, na dúvida, um magistrado deve ter o cuidado de preservar as partes. Também destacou que é preciso prestigiar a negociação coletiva, porque esse instrumento “contribui com a pacificação do conflito social”

O tema Contribuição Assistencial foi tratado pelo ministro Alexandre Ramos, que já atuou no Foro Trabalhista de Chapecó. Ele salientou que o Brasil possui 18 mil sindicados, 12,6 mil deles de trabalhadores e 5,4 mil de empresas. Lamentou esse excesso, que para ele atenta contra a representatividade e até quanto ao papel dos sindicatos, que devem cuidar “fazer boas negociações”. Enfatizou que a Contribuição Assistencial é constitucional, por acordo ou convenção coletiva, a todos os empregados de uma categoria, mesmo os não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

As abordagens do ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior foram quanto a definições da legislação relativa ao trabalho do motorista. Uma das especificações foi de que é constitucional a exigência do exame toxicológico. Também falou sobre a decisões favoráveis à redução ou fracionamento do intervalo intrajornada mediante negociação coletiva e quanto à prorrogação da jornada por tempo até o veículo chegar em lugar seguro.

O tema do ministro Douglas Alencar Rodrigues foi quanto à insalubridade nos espaços de trabalho e o uso de equipamentos de proteção individual, que, de acordo com ele, precisam ser fornecidos pelas empresas e devem ter o uso fiscalizado. Ao abordar questões legais relativas ao tema, enfatizou que é preciso superar o preconceito em relação à iniciativa privada, que conduz o processo econômico inclusive dentro de preceito constitucional. Para ele, o “sucesso empresarial produz efeitos sociais com o uso das receitas arrecadadas pelo poder público”.


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