Começa o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024

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15 mar 2024 – Manchete Destaque

Começa o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024—
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (15), inicia-se o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024, que se estende até o dia 31 de maio. Este ano, a distribuição é um período fixo para a entrega da declaração. A previsão da Receita Federal é de que 453.827 declarações sejam enviadas na Paraíba.

Segundo informações da Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda já está disponível para download.

A rapidez na entrega da declaração é crucial para quem deseja receber as restituições do IR de forma mais ágil. Além disso, o formato escolhido e a forma de seleção também são fatores determinantes.

Estamos obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte, cujo soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram transações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cujo soma fosse superior a R$ 40 mil;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos que receberam receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrou nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Indivíduos que possuem confiança no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

O cronograma de restituição é o seguinte:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 21 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Assim como no ano passado, a restituição só será realizada via PIX se a chave utilizada para o CPF do contribuinte. PIX associado a e-mail ou telefone não poderá receber restituição.

É importante ressaltar que essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição via PIX não se sobrepõe aos grupos prioritários tradicionais, como idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo previsto é de no mínimo R$ 165,74 e pode chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devida.

O POVO PB

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Fonte ; O PovoPB

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