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15 mar 2024 – Manchete Destaque

Começa o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024—
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A partir desta sexta-feira (15), inicia-se o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024, que se estende até o dia 31 de maio. Este ano, a distribuição é um período fixo para a entrega da declaração. A previsão da Receita Federal é de que 453.827 declarações sejam enviadas na Paraíba.
Segundo informações da Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda já está disponível para download.
A rapidez na entrega da declaração é crucial para quem deseja receber as restituições do IR de forma mais ágil. Além disso, o formato escolhido e a forma de seleção também são fatores determinantes.
Estamos obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram transações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cujo soma fosse superior a R$ 40 mil;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos que receberam receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrou nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Indivíduos que possuem confiança no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
O cronograma de restituição é o seguinte:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 21 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Assim como no ano passado, a restituição só será realizada via PIX se a chave utilizada para o CPF do contribuinte. PIX associado a e-mail ou telefone não poderá receber restituição.
É importante ressaltar que essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição via PIX não se sobrepõe aos grupos prioritários tradicionais, como idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo previsto é de no mínimo R$ 165,74 e pode chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devida.
O POVO PB
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Fonte ; O PovoPB