Município de Campina Grande deve realizar obras de acessibilidade no CRAS Borborema

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o município de Campina Grande a promover, no prazo máximo de 12 meses, as obras necessárias ao CRAS Borborema, visando adequá-lo inteiramente ao que preconiza a norma técnica NBR-9050 da ABNT, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A relatoria do processo nº  0819650-71.2021.8.15.0001 foi do desembargador José Ricardo Porto.

“No presente caso, o Ministério Público comprovou que, através do Inquérito Civil nº 003.2018.017463, buscou que o promovido adequasse o prédio onde funciona o CRAS Borborema aos ditames das Leis nº 13.146/2015 e nº 10.048/2000, do Decreto Federal nº 5.296/2004 e da norma técnica ABNT NBR 9050, permitindo acessibilidade aos idosos e pessoas com deficiência”, destacou o relator do processo.

Segundo ele, o fato do Poder Judiciário, em determinadas hipóteses, determinar que a Administração Pública adote medidas de observância às normas fundamentais, não implica em violação ao princípio da separação de poderes, posto se tratar de implantação de políticas públicas constitucionalmente previstas. 

“A condenação do município à realização de melhorias no prédio público não configura desrespeito ao mencionado preceito, uma vez que a ordem judicial está tão somente evitando a perpetuação da omissão estatal quanto à implementação do direito fundamental à acessibilidade urbana, não se justificando, tal desídia, na alegação de que o prédio não é de propriedade do Ente Municipal”, pontuou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

source
Fonte : Repórter PB

Adicionar aos favoritos o Link permanente.