Imposto de Renda 2024: começa hoje temporada de declaração; tire suas dúvidas

Começa hoje o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Ao menos 43 milhões de contribuintes, segundo estimativa da Receita Federal, devem cumprir com a obrigação, cujo prazo termina em 31 de maio.

É possível baixar o programa gerador da declaração no computador, fazer direto no smartphone pelo “Meu Imposto de Renda” e também pelo formato online.

Ao longo de toda a temporada de declaração, que vai durar 78 dias, o contribuinte poderá encaminhar dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda ao InfoMoney pelo e-mail [email protected]. Especialistas serão consultados pela reportagem para elucidar os questionamentos.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

O que mudou no IR 2024?

O principal destaque deste ano é a atualização da lista de obrigatoriedades, que tem novos limites de valores e novas regras. As alterações são reflexos do reajuste parcial da tabela progressiva – após lei sancionada no ano passado.

Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano. O limite de isenção da posse de bens e direitos também aumentou: de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Três outras regras de obrigatoriedade foram inseridas na lista deste ano, diante da sanção da lei de offshore (nº 14.754/23), em dezembro do ano passado. Veja:

  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Outro destaque é a pré-preenchida. A expectativa é que o formato automatizado represente 40% do total de declarações enviadas neste ano (cerca de 17 milhões). Em 2023, o modelo alcançou 24% de participação.

Tabela progressiva

A tabela do IR foi parcialmente atualizada. Desde 1º de maio de 2023 está em vigor a nova tabela progressiva mensal com uma correção, que fez com que a base de cálculo passasse de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Assim, houve o aumento da faixa de isenção para R$ 2.640 (dobro do reajuste do salário-mínimo também aprovado pelo Governo Lula).

Com a alteração, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.640 mensais será beneficiado com a isenção do IR neste ano. Isso porque ao optar pela declaração simplificada, tem direito a um desconto de 20% sobre a renda tributável.

Para quem ganha dois salários-mínimos (R$ 2.640), o abatimento é de R$ 528 no rendimento mensal, o que faz com que a base de cálculo caia para os R$ 2.112,00 — exatamente o limite máximo da alíquota zero da tabela (válida para 2024). Veja:

Tabela progressiva mensal válida entre janeiro e abril de 2023

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 zero zero
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96
Fonte: Receita Federal

Tabela progressiva mensal válida a partir de maio de 2023

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00  zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96
Fonte: Receita Federal

Tabela progressiva anual

Veja a tabela progressiva anual de IR24, que foi definida a partir do somatório das duas tabelas mensais válidas em 2023. Confira os limites:

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 24.511,92 zero zero
De 24.511,93 até 33.919,80 7,5 1.838,39
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.382,38
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.758.32
Acima de 55.976,16 27,5 10.557,13
Fonte: Receita Federal

Restituição do Imposto de Renda 2024

Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição.

source
Fonte : Infomoney

Adicionar aos favoritos o Link permanente.