Eleitores do Ceará terão transporte gratuito em viagens entre municípios; veja como obter a gratuidade


Gratuidade vale para viagens entre cidades do estado e nas regiões metropolitanas. Projeto VaiVem Livre, que garante passagem gratuita na Região Metropolitana de Fortaleza, foi aprovado
Daniel Aragão
Eleitores de todo o Ceará terão transporte gratuito em metrôs e ônibus que viajam entre municípios do estado no dia das eleições 2024. O projeto que garante a gratuidade foi aprovado pelos deputados estaduais na terça-feira (24).
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O benefício vale para viagens no transporte metroviário, rodoviário intermunicipal e metropolitano. O objetivo, conforme o Executivo Estadual, autor do projeto, é facilitar o deslocamento para pessoas votam em cidades diferentes do local onde vivem, reduzindo a abstenção nas eleições.
A proposta agora segue para sanção do governador, que deve oficializar a lei para vigência já nas próximas eleições.
As eleições 2024 ocorrem em 6 de outubro. Se houver segundo turno – em Fortaleza e em Caucaia, cidades cearenses que podem ter a segunda do pleito -, a votação será em 27 de outubro.
Como obter a passagem gratuita
Serviço Regular Interurbano Convencional (viagens entre cidades):
O reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos será garantido mediante a apresentação do Título de Eleitor ou outro documento que comprove o local de votação no município de destino.
Não será cobrada tarifa do usuário entre 17h da sexta-feira anterior à eleição e 8h da segunda-feira imediatamente seguinte.
O eleitor deve o eleitor solicitar a reserva das passagens de ida e volta com pelo menos dois de antecedência da data prevista para a viagem ao município de votação.
Quando não houver oferta de linhas interurbanas entre a origem da viagem e o local de votação, serão permitidas reservas de passagens sem cobrança de tarifas para o município polo próximo ao local de votação de acordo com relação de municípios.
Serviço Regular Metropolitano Convencional Complementar (viagens na região metropolitana:
Gratuidade das 5h às 18h do dia da eleição.
O reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos será garantido mediante a apresentação do Título de Eleitor ou outro documento que comprove o local de votação no município de destino.
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