Justiça nega recurso para emissão de Habite-se do edifício Setai Edition

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14 mar 2024 – Notícias

Prédio Setai Edition, na orla de João Pessoa — Foto: Reprodução

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou o recurso movido pela GGP Construções e Incorporações Ltda, responsável pela construção do edifício Setai Edition na orla de João Pessoa, buscando a determinação para a emissão do ‘Habite-se’. Este documento é indispensável para a ocupação em edifícios e é emitido pela Prefeitura de João Pessoa. O pedido da empresa já havia sido anteriormente rejeitado pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em um processo mantido sob sigilo.

O Setai Edition, situado no final da orla de Cabo Branco, é um dos edifícios sob investigação pelo Ministério Público da Paraíba por suspeita de infração à Lei do Gabarito, que estipula a altura máxima permitida em construções numa faixa de até 500 metros da faixa da praia.

Esta decisão marca a segunda derrota imposta pela Justiça às construtoras que desrespeitam a legislação. Recentemente, o desembargador Oswaldo Trigueira do Vale Filho, do TJPB, suspendeu a emissão do habite-se do Way, prédio construído pela Brascon na Epitácio Pessoa, entre os bairros de Cabo Branco e Tambaú.

A GGP Construções pleiteava não apenas a determinação para emissão do Habite-se, mas também a suspensão do termo de interdição. Alegavam que o empreendimento estava conforme o “Alvará de Licença para Construção nº 2020/001162”, e que tanto a Licença de Instalação quanto a Licença de Operação já haviam sido autorizadas pela SEMAM, sem causar danos ambientais.

A empresa acusou a Secretaria de Planejamento da Capital de agir ilegalmente ao paralisar a obra, impedindo a conclusão dos procedimentos finais de vistoria e entrega das chaves das unidades habitacionais. Alegaram que o indeferimento do pedido de Licença de Habitação (Habite-se) foi baseado unicamente na existência do Termo de Interdição nº 003/2024.

O POVO PB

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Fonte ; O PovoPB

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