Projeto de Lei de Júnior Araújo cria programa de prevenção ao uso de drogas e promoção de práticas educativas

Júnior Araújo. Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa da Paraíba recebeu a proposta do Projeto de Lei do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), que visa instituir o Programa Estadual de Prevenção ao Uso de Drogas e Promoção de Práticas Educativas. O projeto, abrange ações de conscientização, prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos, visa promover uma resposta coordenada e eficaz ao crescente desafio das drogas no estado, contando com a participação de policiais capacitados e equipes multidisciplinares.

Segundo o dispositivo, o programa buscará integrar forças policiais, profissionais de saúde e educação, bem como a sociedade civil, na luta contra o uso abusivo de substâncias entorpecentes. As ações incluirão tanto a repressão ao tráfico e ao crime organizado quanto o apoio aos usuários e suas famílias, com ênfase na reintegração social.

O parlamentar frisou a importância da educação como ferramenta central na prevenção do uso de drogas, especialmente entre jovens e grupos vulneráveis. “O programa contará com aulas ministradas por profissionais capacitados para abordar os riscos e consequências do uso de drogas, além de atividades focadas na conscientização. Também propõe um enfoque multidisciplinar, envolvendo não apenas a repressão ao tráfico, mas também ao cuidado com os usuários, buscando reduzir os danos sociais e à saúde causados pelo uso abusivo de substâncias. Além disso, será promovida a reinserção social de dependentes, garantindo o retorno ao convívio familiar e ao mercado de trabalho”, disse Júnior Araújo.

O Programa Estadual de Prevenção ao Uso de Drogas buscará ainda uma articulação mais ampla entre as diversas esferas do poder público e da sociedade civil. De acordo com o projeto, a participação do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e organizações da sociedade será fundamental para alcançar os objetivos propostos.

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Diário do Sertão

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