Quem é isento de declarar Imposto de Renda em 2024? Veja se você está dispensado

Na sexta-feira (15) será dada a largada para o início da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024. Os 43 milhões de contribuintes esperados nesta temporada terão até 31 de maio para concluir o envio do documento ao Fisco.

Neste ano, com as mudanças nas regras de obrigatoriedade, muitas dúvidas surgiram, entre elas, as relacionadas à isenção: como saber quem está ou não isento do IR 2024? O InfoMoney consultou especialistas e separou as principais respostas sobre o assunto. Confira:

Quem está dispensado de declarar neste ano?

Segundo Janaina Barboza Ramos, professora de contabilidade, está isento quem não se enquadrar em nenhuma das situações de obrigatoriedades anunciadas (veja abaixo). E, com os reajustes parciais da tabela progressiva, quem ganhou até dois salários-mínimos em 2023, ou seja, até R$ 2.640 por mês, ou até R$ 24.511,92 no ano, não precisa declarar o Imposto de Renda 2024.

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Além disso, Alessandra Carioni, advogada tributarista e contadora pela FAE Business School, ressalta outros critérios que levam à isenção. Veja:

  • constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir [importante mencionar que, pelas regras da Receita Federal, é possível declarar filhos, netos, bisnetos e enteados como dependentes até os 21 anos de idade; e caso o dependente esteja em algum curso superior ou escola técnica de segundo grau, esse prazo se estende até os 24 anos;
  • teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro de 2023, isto é, R$ 800 mil;
  • tiver doenças, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico;
  • tiver rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (no caso de militares) — desde que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade listadas abaixo.

Quem deve declarar?

Na live especial do InfoMoney sobre as novidades do IR 24, Alice Porto, especialista em IR conhecida como a “contadora da Bolsa”, afirmou que é importante que o contribuinte sempre faça a checagem de todos os critérios que possam obrigá-lo a declarar.

“Se você não se encaixa nos critérios de bolsa, observe os de renda, os de patrimônio e também os novos relacionados a investimentos no exterior”, explica a especialista. Só é isento quem não se encaixa em nenhum quesito de obrigatoriedade.

Veja:

Bolsa

  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;

Renda

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;

Patrimônio

  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;

Investimentos no exterior

  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Não declarei o IR, e agora?

Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Além disso, a ausência da declaração gera uma pendência no CPF junto à Receita Federal, situação que pode dificultar a realização de aquisições, financiamentos e acordos com bancos, por exemplo.

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Fonte : Infomoney

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