Saiba o que pode e o que não pode durante propagandas eleitorais


TRE-AC reforça orientações da Justiça Eleitoral para o período de campanha, que incluem a proibição de conteúdos preconceituosos, difamatórios, violentos, entre outros. Candidatos podem, porém, custear combustível para carreatas e desfiles, mediante prestação de contas. Candidatos devem prestar contas parciais à Justiça Eleitoral
Arquivo/TRE-AC
A 15 dias das eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) reforça as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o período de campanha, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
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No pleito deste ano, mais de 2,3 mil candidaturas foram registradas segundo o TSE. No aplicativo Pardal, destinado a denúncias de irregularidades eleitorais, 150 denúncias já foram cadastradas. As denúncias por meio da plataforma podem ser feitas por meio deste link.
As proibições, segundo a Justiça Eleitoral, incluem a proibição de conteúdos preconceituosos, difamatórios, violentos, entre outros.
Os candidatos podem, porém, custear combustível para carreatas e desfiles, mediante prestação de contas. As campanhas também podem fixar mesas para distribuição de material de campanha e utilizar bandeiras ao longo das vias públicas, desde que os itens não dificultem o fluxo de pessoas e veículos.
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Outra permissão é a utilização de amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, desde que não estejam próximos a:
I – Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;
II – dos hospitais e unidades de saúde;
III – das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento.
A íntegra da resolução pode ser acessada por meio deste link. Quem se sentir ofendido por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível, independentemente da ação na esfera penal, e pedir reparação. Os candidatos que ofenderem e os partidos políticos poderão responder judicialmente, assim como aqueles que contribuíram para a conduta criminosa.
Confira abaixo os principais pontos proibidos nas propagandas eleitorais.
1. Preconceito de qualquer tipo
Não é tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoas com deficiência.
2. Conteúdos de guerra ou violentos
É vedado difundir narrativas de guerra e de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis.
3. Desobediência coletiva à lei 
Estimular atentado contra pessoa ou bens e incentivar à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas. 
4. Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso 
É ilegal fazer propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício. Também é ilícita qualquer publicidade que prejudique a higiene e a estética urbana.  
5. Promessas e vantagens
É proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. A norma também deixa claro que não é permitido enganar uma pessoa inexperiente ou rústica por meio de impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda. 
6. Calúnia, difamação e injúria 
É vedado conteúdo com objetivo de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Também é impedida qualquer propaganda que desrespeite os símbolos nacionais. 
7. Depreciação contra a mulher 
Não será tolerada, ainda, nenhuma narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia. 
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