Representante legal escolhida pelo X já atuava no país pela empresa

O X tinha até as 21h29 para indicar um representante legal no Brasil. A escolha de um representante legal pode abrir caminho para volta do X ao Brasil. A advogada escolhida pelo X para ser a representante legal da empresa no país, Rachel de Oliveira Villa Nova, já havia atuou no Brasil em nome da empresa.
Rachel era a advogada do X quando o comando da companhia decidiu fechar o escritório no Brasil, em agosto.
A defesa do X informou que Rachel foi escolhida para ser representante legal. Designar alguém para a função foi uma ordem do STF para o X.
Procurado, o STF ainda não confirmou se o X indicou uma representante legal.
O X tinha até as 21h29 para indicar um representante legal no Brasil. A escolha de um representante legal pode abrir caminho para volta do X ao Brasil.
Mas, o fim da suspensão não será automático. Para o X voltar ao ar, será necessária uma nova decisão do STF nesse sentido. Isso só deve acontecer no início da próxima semana.
O X está suspenso no Brasil desde 31 de agosto por descumprir lei que prevê que, para atuar no Brasil, empresas internacionais devem ter um representante no país.
Nesta quinta-feira (19), Alexandre de Moraes deu o prazo de 24 horas para que a rede social comprove a representação legal. Uma das exigências para que o serviço seja retomado no Brasil é que tenha um representante formal, como exige a lei.
Ele tomou a decisão depois de o X indicar ao STF que tinha contratado os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal, de São Paulo, para representar a rede social em processos na Corte.
Não há sanção prevista caso o X não comprove que constituiu representantes legais no Brasil até o fim do prazo. Mas, se a determinação não for cumprida, o STF não vai considerar os advogados como representantes nos processos na Corte.
Em despacho nesta quinta, Moraes afirmou que o X não forneceu “nenhuma comprovação do retorno das atividades” da empresa – “nem tampouco da regularidade da constituição de seus novos representantes legais ou mesmo de seus novos advogados”.
“Não há, portanto, qualquer prova da regularidade da representação da X BRASIL INTERNET LTDA. em território brasileiro, bem como licitude da constituição de novos advogados”, diz Moraes.
A falta de definição de representantes legais no Brasil foi um dos agravantes apontados por Alexandre de Moraes na decisão que levou à suspensão do X em todo o território nacional, no fim de agosto.
Tentativa de burla e sinalizações
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Ao longo desta semana, o X fez dois movimentos distintos em relação ao Brasil – uma tentativa de “burlar” o bloqueio do site e, ao mesmo tempo, sinalizações de que passaria a cumprir as ordens do STF.
🚨 Tentativa de “burlar o bloqueio”
Na quarta-feira (18), usuários do X indicaram que estavam conseguindo acessar o site, mesmo sem usar VPN.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), isso aconteceu porque o X migrou os servidores para um novo IP, o que teria driblado o bloqueio já definido pelas operadoras no Brasil.
A Anatel avaliou que a atitude “demonstra intenção deliberada de descumprir” a determinação do Supremo. E disse que as operadoras conseguiram restabelecer o bloqueio.
Moraes definiu multa de R$ 5 milhões caso o X continue contornando o bloqueio.
🏳️ Sinalizações de adequação às decisões
Ao determinar a suspensão do X em todo o território nacional, Moraes havia indicado três motivações principais:
a decisão do X de não bloquear contas que divulgavam mensagens criminosas ou antidemocráticas;
o não pagamento das multas aplicadas ao X por manter essas contas no ar;
a decisão do X de fechar o escritório no Brasil – e, com isso, deixar de ter um representante legal no país para lidar com os inquéritos no STF.
O ponto 1, relativo ao bloqueio das contas, começou a ser atendido nesta quinta. Usuários com acesso ao site indicaram que essas contas, de fato, começaram a ser suspensas.
O ponto 2, das multas, foi cumprido de forma compulsória. Moraes determinou o bloqueio de bens do X e da Starlink (empresa também ligada a Elon Musk) e, em seguida, a transferência de R$ 18,3 bilhões em ativos das empresas para a conta da União.
Faltaria, portanto, o ponto 3 – que, em tese, poderia ser resolvido com a indicação desses advogados como “representantes legais” do X no Brasil.
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