Décimo terceiro de aposentados e pensionistas: governo federal antecipa pagamento

O pagamento do décimo terceiro de aposentados e pensionistas será antecipado, conforme decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio.

Têm direito ao décimo terceiro de aposentados e pensionistas segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

De acordo com o decreto, “na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.

Décimo terceiro de aposentados e pensionistas

A primeira parcela do décimo terceiro de aposentados e pensionistas corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência.

A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio.

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Fonte: Jornal da Paraíba

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