Um homem foi autuado pelo crime de fazer justiça com as próprias mãos em Timbó, no Vale do Itajaí, na noite deste domingo (18). Ele teria ido à casa do antigo proprietário de um carro que ele havia comprado, com outras duas pessoas, para reaver o bem à força.
Segundo a Polícia Militar, o homem, comprou o carro, um Nissan Versa, por R$ 11 mil e assumiu as demais parcelas do financiamento. No entanto, ele deixou de pagar quatro parcelas e o antigo proprietário, decidiu cancelar o negócio.
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Então, o antigo proprietário foi até a casa do outro homem com mais duas pessoas para reaver o carro. O veículo foi levado do local e localizado posteriormente na cidade de Indaial.
A Polícia Militar fez um boletim de ocorrência e o carro foi removido ao pátio credenciado por estar com o licenciamento em aberto.
Exercício arbitrário das próprias razões
O crime de exercício arbitrário das próprias razões é previsto no artigo 345 do Código Penal e ocorre quando alguém, por conta própria, toma a lei em suas mãos para fazer justiça com as próprias mãos. A pena para este crime é de detenção de 1 a 3 meses, ou multa.
Veja o que diz a lei:
Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer direito próprio ou alheio, causando dano ao agressor ou a terceiro:
Pena – Detenção, de um a três meses, ou multa.
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