Volta para CCJ projeto que visa restringir o consumo de cigarros e derivados do tabaco nos parques públicos de SC

O Projeto de Lei (PL) 351/2020, de autoria do deputado estadual Jair Miotto (União Brasil), que busca restringir o consumo de cigarros e derivados do tabaco nos parques públicos de Santa Catarina voltará para a pauta de discussões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta, que seria votada nesta terça-feira, dia 12 de março, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), recebeu sugestões para alteração do texto. Assim, as mudanças sugeridas voltam para análise na CCJ, que tem previsão de reunir o colegiado na próxima terça-feira.

O autor da proposta lembra que os debates em torno do texto são fundamentais. O PL deu entrada na Casa em novembro de 2020, mas, devido ao término da legislatura 2019/2023, precisou ser arquivado, mas o deputado Miotto pediu o desarquivamento da proposta. “O projeto foi construído a várias mãos dentro da Alesc. Anteriormente, já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Saúde e na Comissão de Turismo e Meio Ambiente. Nesta legislatura, foi aprovada, novamente, na CCJ, para onde retorna para novas análises”, explica o deputado Miotto. Se aprovado na CCJ, o PL retorna ao plenário para apreciação de todos os parlamentares da Casa. Mas, para se tornar uma lei estadual precisa, também, da aprovação do Governo do Estado.

O PROJETO

De acordo com o autor, o projeto irá alterar a Lei Estadual 7.592, de 13 de junho de 1989, que proíbe o fumo em locais fechados. A proposta do deputado Miotto estabelece uma nova regra. “Nosso projeto vem para complementar a Lei Catarinense Antifumo, de 1989. A proposta é estender a restrição de consumo de cigarro e derivados do tabaco aos parques públicos de Santa Catarina”, explica o deputado Miotto, lembrando que o texto prevê aplicação de multa para os infratores.

Durante a tramitação na Alesc, algumas mudanças textuais foram apresentadas nas comissões de
mérito. “Na Comissão de Finanças e Tributação, foi proposta a redução do valor da multa de R$ 5 mil para R$ 840. Tal valor foi estipulado com base no estabelecido pela Vigilância Sanitária para punir quem comete infração grave”, salienta o deputado Miotto. De acordo com o texto da proposta, os recursos oriundos da aplicação de multa deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

O  valor da multa será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Já na CCJ, foi proposto que sejam criadas nos parques áreas específicas para o consumo de cigarro, desde que devidamente isoladas e com arejamento conveniente, o que já previa a legislação de 1989. “Destacamos que a proibição, se aprovada, poderá ser aplicada nos parques públicos, não se estende às ruas e avenidas”, pondera o deputado Miotto, destacando que quando mais contribuições tiver, maior aplicabilidade terá o texto.

RELEVÂNCIA DA PROPOSTA

O parlamentar justifica a iniciativa, afirmando que ela vem para defender a saúde, o meio ambiente e para que o cidadão não seja um fumante passivo. “Hoje, nos parques, temos muito acesso de pessoas que praticam atividade física, crianças, idosos. Estamos fazendo o que já existe em estádios, restaurantes e locais de aglomeração. Mas, destaco que, a própria Lei Antifumo, prevê que estes locais tenham áreas limitadas, onde o consumo será permitido, não ferindo o direito do fumante”, avalia o deputado Miotto.

Segundo ele, a iniciativa impacta, positivamente, na saúde pública e coletiva, contribuindo com a
qualidade de vida do cidadão catarinense e foi avaliada, nas comissões de mérito, como uma proposta oportuna e conveniente ao interesse público.

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