Em estreia na CCJ, Carol De Toni pauta projetos que elevam penas

Em sua estreia presidindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a deputada Caroline De Toni (PL-SC) pautou três projetos que aumentam penas de crimes. As propostas serão analisadas pela comissão, que se reúne pela primeira vez para deliberar, neste ano, nesta terça-feira (12).

A lista de projetos foi definida na última sexta (8). As propostas são de autoria dos deputados Kim Kataguiri (União Brasil-SP), Carla Zambelli (PL-SP) e Pastor Gil (PL-MA). Todas, ao proporem alterações no Código Penal, endurecem penas de crimes já previstos na lei, como estelionato e tráfico de drogas, e precisam de votação no Plenário da Casa para serem aprovadas.

Veja os detalhes dos projetos de lei pautados para a próxima reunião da CCJ:

PL 986/2019
De autoria do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), o projeto determina a pena mínima de 25 anos para quem praticar crimes graves por mais de duas vezes. Os crimes aos quais a regra proposta se aplicaria são os dolosos contra a vida, hediondos e de tráfico de drogas. A proposta de Kataguiri se baseia na legislação americana.

– O intuito é que o reincidente passe a cumprir pena mais pesada a partir do momento que praticar pela terceira vez algum dos crimes que a proposta menciona, a fim de evitar que o agente pratique várias vezes crimes de maior gravidade – diz o deputado na justificativa do projeto.

PL 464/2022
Proposto no Dia Internacional de Luta das Mulheres de 2022, pela deputada Carla Zambelli (PL-SP), o projeto de lei visa ampliar as causas de aumento de pena do crime de estelionato em que, por exemplo, haja exploração sexual ou a vítima seja refugiada.

O projeto da parlamentar prevê o dobro de pena, que atualmente é de um a cinco anos e multa, se o estelionato for cometido para fins de exploração sexual, violência contra mulher, criança, adolescente ou nos casos de tráfico de pessoas.

Além disso, a proposta ainda estende o aumento de 1/3 ao dobro – que hoje é aplicado especificamente quando o estelionato é cometido contra idoso ou vulnerável – para aqueles casos em que as vítimas forem refugiados, asilados políticos e pessoas em local afetado por guerra e calamidades públicas.

PL 2663/2023
Em mais uma matéria para alterar o crime de estelionato no Código Penal, o deputado Pastor Gil (PL-MA) propôs aumentar a pena do crime quando for cometido contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade.

Segundo a justificativa, a atual legislação deixa margem para o juiz aplicar a pena conforme o resultado do crime, o que, para o autor da proposta, pode fazer com que o criminoso “não receba uma punição proporcional à repugnância da conduta”.

– Nosso propósito é a aplicação de uma punição mais severa e sem qualquer caráter de subjetividade ao agente que se aproveita da vulnerabilidade dessas vítimas para causar-lhes prejuízo financeiro, moral e emocional, desestimulando, assim, a prática de tal conduta – diz o congressista.

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