STF manda governo indenizar família de vítima de bala perdida

O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou o governo federal indenizar a família de um homem que foi morto por uma bala perdida durante um tiroteio envolvendo o Exército, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em votação no plenário virtual, encerrada na sexta-feira 8.

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Nove ministros seguiram o relator, Edson Fachin, e votaram pela responsabilização da União no caso. A maioria decidiu não responsabilizar o Estado do Rio de Janeiro. Os magistrados ainda devem decidir um entendimento para ser seguido em outros casos de bala perdida, já que o processo do RJ teve a repercussão geral — validade para outros casos — reconhecida.

O homem morreu em 2015, no Complexo da Maré, capital fluminense. Na ocasião, ele foi atingido por uma bala perdida enquanto estava dentro de sua casa. De acordo com as autoridades, o Exército trocava tiros com criminosos no momento.

A perícia não conseguiu concluir a origem do disparo. A família decidiu abrir um pedido de responsabilização, mas foi negado na primeira e segunda instâncias.

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Fachin votou favorável à indenização por parte da União e do Estado. O ministro entende que os “integrantes da Força de Pacificação do Exército assumiram o risco ao proceder uma operação em local habitado”. O Rio teria responsabilidade pela falta de investigação sobre a morte.

Votaram com o relator três ministros: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Já André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso divergiram parcialmente. Eles concordam em responsabilizar o governo federal, porém não o Estado. A justificativa é que a Polícia Militar, que é de controle estadual, não participou da operação.

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“Eventual falha em cumprir, com diligência, a investigação dos fatos é causa autônoma e posterior à responsabilidade aqui tratada”, disse Zanin. Ele acredita que os ministros podem analisar esse ponto em outra ação.

Ministros do STF divergem sobre responsabilização em caso de bala perdida

Luiz Fux e Alexandre de Moraes | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Dois ministros não concordaram com a responsabilização em ambos os casos: Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Para os ministros, a União não pode ser responsabilizada.

“Como presumir que os militares tinham condições de evitar a ocorrência do dano se, em meio a um confronto armado as forças militares sequer conseguem identificar todos os locais a partir dos quais estão sendo atacados pelos bandidos”, afirmou Moraes.

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Os ministros devem marcar uma sessão presencial para definir uma tese de repercussão geral, que não foi votada no momento. Assim, o entendimento em todos os casos semelhantes será definido.

Na tese geral, o relator sugeriu que “sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”. Para o relator, portanto, haveria responsabilidade do Estado em todas as mortes por bala perdida durante operações, salvo prova em sentido contrário.

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Já para Moraes o entendimento é outro. Ele sugeriu que a indenização deve ser paga somente com “comprovação de que o projétil partiu dos agentes do Estado”. Mendonça discorda e acredita que a responsabilização deve se dar em casos de perícia inconclusiva e quando for “plausível o alvejamento por agente de segurança pública.”

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Fonte : Revista Oeste

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