Eleitores com deficiência podem solicitar mudança temporária de seção até a próxima semana

O prazo para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a transferência temporária (TTE) para a seção eleitoral de sua escolha termina no dia 22 de agosto. A solicitação pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral do Estado ou on-line, por meio de um requerimento virtual, desde que a condição do eleitor esteja registrada no cadastro eleitoral.

De acordo com dados do TSE, mais de 1,4 milhão de eleitores com deficiência estão aptos a votar este ano. Em Santa Catarina, há 36.012 eleitores com algum tipo de deficiência, seja de locomoção, visual, auditiva ou outras dificuldades que afetam o exercício do voto. Esses eleitores têm prioridade para votar no dia da eleição, assim como os idosos com 60 anos ou mais.

A transferência temporária não se confunde com o voto em trânsito, que não existe em eleições municipais.

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Transferência temporária para outros segmentos

A transferência temporária permite que pessoas que se encontram em determinadas condições possam votar em seções eleitorais diferentes das em que estão registradas. São elas:

  • pessoas presas provisoriamente ou adolescentes em unidade de internação;
  • militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
  • indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  • juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
  • mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
  • agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação de seções eleitorais.

O TTE é um serviço que pode ser requisitado apenas por quem está em situação regular no cadastro eleitoral, e a transferência deverá ser feita para outra seção eleitoral ou local, dentro do mesmo município em que o eleitor está inscrito.

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