Zanin suspende decretos em SC que liberavam alunos irem à escola sem vacina

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, nesta quinta-feira (15), os efeitos de decretos municipais que dispensavam a vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de 19 municípios de Santa Catarina.

O que aconteceu

Zanin ressaltou que a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização. “Não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”.

A decisão atinge os seguintes municípios: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

A determinação atende a pedido apresentado pelo PSOL.

O ministro diz que os decretos contrariam o que já foi decidido pelo STF. Zanin também escreve que “o direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”.

Apesar da decisão do ministro, alguns municípios já haviam recuado dos decretos.

Joinville, por exemplo, cancelou o decreto no último dia 8, após a prefeitura receber uma recomendação do Ministério Público do estado. O governo local concordou em fazer campanhas para explicar a importância da vacinação contra a covid-19 e todas as outras vacinas necessárias.

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