STF começa a decidir se é possível conceder licença-maternidade à mulher não gestante em união estável homoafetiva

Nesta quinta-feira (07), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso que discute a aplicação do direito da licença-maternidade à mulher não gestante em união estável homoafetiva. De acordo com o caso, o pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos, que é servidora do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo. A mulher que forneceu os óvulos obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias.

Já a companheira que engravidou, que é trabalhadora autônoma, não teve licença no período de 180 dias.

Os ministros do STF vão decidir se é possível conceder o direito às mulheres nessas condições. O caso tem repercussão geral: uma decisão será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

Ao defender a aplicação da repercussão geral ao caso, o relator Luiz Fux considerou que o tema terá impactos sociais e econômicos: “O reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante, em união homoafetiva, no âmbito da concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material e, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes”.

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