Justiça afirma que houve superfaturamento em compra de quadro em homenagem a José Serra

A Justiça do Estado de São Paulo concluiu que houve superfaturamento na compra de um quadro para homenagear o ex-governador José Serra, em 2018. A decisão em segunda instância aconteceu na última terça-feira, 5, mas só foi divulgada nesta quinta-feira, 7.

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De acordo com o UOL, o retrato foi comprado para ser colocado na galeria de governadores do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo de São Paulo. Na época, o Estado pagou R$ 85 mil para o artista plástico Gregório Gruber realizar a pintura.

A perícia concluiu que o retrato em acrílico de 120 x 80 cm do ex-governador valeria, em preços do mercado, cerca de R$ 36 mil. Com a decisão, o artista terá de devolver a diferença de R$ 49 mil ao governo paulista.

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Na decisão, o desembargador Renato Delbianco argumenta que não foi um trabalho complexo, “partindo de uma foto de campanha”. Ele também destacou que o prazo inicial era de no mínimo dois meses, mas a obra foi entregue em dez dias.

“Não há como não considerar a ocorrência de superfaturamento”, escreveu o desembargador, na decisão. “Em violação à moralidade administrativa e ao interesse público.”

Quadro de José Serra foi comprado por Alckmin

Geraldo Alckmin e José Serra durante campanha eleitoral | Foto: Wikimedia Commons

O quadro foi comprado em 2018, quando Geraldo Alckmin era o governador do Estado. A obra está na galeria do palácio, onde há o retrato dos outros 30 governadores. Porém, a Justiça entende que Alckmin não teve participação direta no episódio.

O desembargador afirmou que não há indicação de que o ex-governador tenha agido com a intenção de lesar os cofres públicos. Delbianco entende que não há indícios de que Alckmin tenha participado da contratação.

O artista Gruber pode recorrer da decisão. Ele é um premiado artista plástico brasileiro, com obras expostas no Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (Masp), na Pinacoteca e no Banco Mundial.

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Gruber disse à Justiça que a alegação de superfaturamento é “absurda” e questionou a perícia realizada. Para ele, não foram adotados critérios nem requisitos adequados para a avaliação, por isso considera o laudo “falho”.

“O valor cobrado está de acordo com os valores praticados pelo artista em trabalhos da mesma natureza”, disse o advogado Darcio da Cruz Júnior, que representa Gruber. “E é inferior ao estimado por outros dois artistas [que haviam sido consultados para realizar o mesmo trabalho]”.

Já o ex-governador Alckmin respondeu ao UOL que o processo de compra da obra ocorreu de acordo com a legislação e que a contratação do artista foi indicada pela curadoria do acervo artístico-cultural do palácio. Ele também considerou que o preço pago foi justo, e não houve superfaturamento.

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Fonte : Revista Oeste

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