Pedrini apresenta projeto para evitar que crianças e animais sejam esquecidos em veículos

Joaçaba – Embora estatísticas não sejam facilmente encontradas, os casos de crianças esquecidas dentro de veículos ocorrem com certa frequência mundo afora. A maioria das ocorrências resulta na morte da criança, provocada, geralmente, por insolação ou falta de ar.

Estudos da BBC News Brasil revelam que os casos não ocorrem necessariamente por negligência dos pais ou responsáveis, mas, por mudanças na rotina ou pequenos lapsos de memória do condutor daquele veículo. Os casos são considerados tão graves e chocantes que algumas montadoras de veículos já disponibilizam tecnologias para detecção de crianças em bancos traseiros, embora ainda sejam poucas. Já há indicativos de quer a tecnologia poderá ser tornar obrigatória, em breve. Aplicativos com a mesma finalidade também já estão disponíveis.

Em Joaçaba, o vereador Juliano Pedrini acaba de apresentar um projeto de lei junto à Câmara de Vereadores que busca, exatamente, colaborar para que casos assim não voltem a se repetir. O projeto prevê uma medida simples, que é a fixação de cartazes em ambientes públicos como  estacionamentos, centros comerciais, supermercados e demais estabelecimentos similares, sobre o esquecimento de crianças e/ou  animais no interior de veículos. O projeto prevê ainda a possibilidade de que estes mesmos estabelecimentos possam emitir avisos sonoros ou mesmo em visores eletrônicos.

“Não estamos buscando gerar custos e nem penalidades aos estabelecimentos através deste projeto e sim, apenas implantando uma forma de auxílio. Pois, sabemos que este tipo de ocorrência geralmente se dá devido a correria do dia-dia, quando as pessoas podem cometer até mesmo um crime gerado por um esquecimento”, disse ele.

O projeto foi aprovado por maioria em sessão de terça-feira (05/03), recebendo cinco votos. Para se tornar lei, o mesmo ainda depende da sanção do prefeito. Confira o projeto na íntegra: https://www.cmj.sc.gov.br/proposicoes/Projeto-de-Lei-Ordinaria–Legislativo–/2024/1/0/2681

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