Não podemos permitir descriminalização de porte de drogas por decisão judicial, diz Pacheco

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, nesta quarta-feira (6), que não pode ser permitido a descriminalização do porte de drogas por uma decisão judicial.

A fala acontece em meio ao julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio no Supremo Tribunal Federal (STF).

“O que nós não concordamos é, obviamente, com a desconstituição por uma decisão judicial num recurso extraordinário daquilo que o Congresso Nacional decidiu que deve ser crime. Daquilo que o Congresso Nacional decidiu que deve ser crime”, disse Pacheco.

“Então, apenas essa divisão, que é fundamental ser feita, que não estabelece nenhum tipo de enfrentamento ou de afronta ao Supremo Tribunal Federal, mas uma posição legislativa de defesa das prerrogativas do Parlamento de, por reserva constitucional, ser quem deve definir se uma lei deve definir um fato como crime ou não”, prosseguiu.

Até o momento, o placar no STF está 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio.

O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) nesta quarta-feira. O magistrado pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado.

Apoio a PEC das Drogas

Em nome da Presidência do Senado, Pacheco reiterou seu apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata sobre criminalização do porte e da posse de drogas no Brasil.

A medida está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebe pressão da oposição para que seja pautada.

“A razão de ser da Proposta de Emenda à Constituição é apenas para garantir que a Lei Antidrogas, tal como concebida, possa fazer prever crimes, sejam crimes graves, de tráfico de drogas, seja um crime de menor potencial ofensivo, como é o porte para uso — mas é crime e tem consequência jurídica; é bom que o seja, até para a preservação da juventude do Brasil”, citou Pacheco.

Para o presidente do Senado, uma decisão do STF que não declare inconstitucional e que não descriminalize a questão das drogas “será muito bem enxergada por nós como um indicativo de respeito ao Parlamento brasileiro”.

“E, evidentemente, construções jurisprudenciais a partir de casos concretos que estabeleçam critérios de classificação de crime — se tráfico ou de uso — são absolutamente normais no âmbito do Poder Judiciário”, concluiu.

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Fonte : CNN BRASIL

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