TSE acolhe sugestões do MP Eleitoral para aprimorar regras das Eleições 2024

As 12 resoluções publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vão reger as eleições municipais de 2024, trazem algumas mudanças propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Este ano, o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas e evitar abusos durante todas as fases do processo enviou à Justiça Eleitoral mais de 30 propostas de ajustes no regramento. Entre as sugestões incorporadas está a inclusão das comunidades tradicionais entre os beneficiários do transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral no 1º e no 2º turno da eleição.

A norma está prevista no artigo 25 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. A regra busca assegurar o direito ao voto a esses povos, que muitas vezes moram em lugares remotos e enfrentam dificuldade para deslocar-se até o local de votação. Antes, o dispositivo restringia o benefício apenas a indígenas e quilombolas. Com a incorporação da proposta apresentada pelo MP Eleitoral, todas as 28 comunidades tradicionais catalogadas no Brasil, incluindo pantaneiros, ribeirinhos, quebradeiras de coco babaçu, entre outras, poderão contar com o transporte gratuito para irem votar. A medida busca evitar a discriminação e garantir maior inclusão dessas populações no processo democrático.

Outra norma aprimorada com base em sugestão apresentada pelo Ministério Público é a que trata das consequências geradas pelas ações de cassação do registro ou diploma de candidato, quando comprovada alguma irregularidade, abuso de poder político e econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Nesses casos, independente do pedido ter sido feito na ação, a condenação também vai resultar na anulação dos votos recebidos pelo candidato.

Isso significa que o partido não poderá se beneficiar da votação destinada ao político condenado pela irregularidade, no cálculo dos quocientes partidário e eleitoral e na repartição das vagas. Esse entendimento já está pacificado na jurisprudência da Justiça Eleitoral e no Enunciado nº 8 da Escola Judiciária Eleitoral. Agora, foi incluído de forma expressa em dispositivos do artigo 10 da Resolução TSE nº 23.735/2024, que trata dos ilícitos eleitorais.

Doações – O MP Eleitoral também sugeriu a definição do juízo responsável por julgar casos envolvendo irregularidades na doação de recursos acima do limite estabelecido pela legislação, quando o doador residir fora do Brasil. A Lei nº 9.504/1997 prevê que pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais no limite de até 10% dos rendimentos brutos que tiverem obtido no ano anterior ao da eleição. Quando o doador mora no Brasil, cabe à vara eleitoral responsável pelo município onde ele reside analisar e julgar as ações que apontam o descumprimento desse limite.

Com a alteração proposta pelo Ministério Público, agora a Resolução TSE nº 23.608/2019 fixou ser atribuição da 1ª Zona Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília (DF), tratar dos casos envolvendo os doadores que moram em outros países. A norma vai evitar eventuais questionamentos na Justiça de pessoas que extrapolam o limite e tentam reverter decisões judiciais desfavoráveis, alegando a incompetência do órgão para julgar a matéria.

Processo participativo – As 12 Resoluções aprovadas pelo TSE servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vai às urnas no dia 6 de outubro escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. A cada nova eleição, tais normas são atualizadas com base nas evoluções legislativas e de jurisprudência das Cortes Eleitorais.

Esse processo conta com a participação do MP Eleitoral e de diversos atores, como partidos políticos, universidades e entidades civis, que podem enviar propostas e participar de audiências públicas. Este ano, o TSE recebeu 945 sugestões, todas analisadas para a construção do texto final. O Ministério Público atua como fiscal do cumprimento dessas regras durante todas as fases do processo eleitoral. O objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa e a liberdade de escolha do eleitor.  

Fonte: Ascom/MPF

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Fonte : Repórter PB

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