Câmara vota reajuste anual automático da faixa de isenção do IRPF

Está pautada para esta quarta-feira (6) na Câmara dos Deputados
a votação de projeto de lei que pode fixar o limite da faixa de isenção do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ao valor correspondente a dois salários
mínimos.

Atualmente a alíquota do tributo é zerada para quem tem
renda de até R$ 2.824, o que equivale justamente ao dobro do piso salarial
constitucional. O montante foi definido por meio de medida provisória editada
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início de fevereiro. Entre
2015 e 2022 o limite da faixa de isenção ficou congelado em R$ 1.903,98.

A nova proposta, apresentada por José Guimarães (PT-CE),
líder do governo na Casa, faria com que a atualização anual do grupo de contribuintes
que não precisarão recolher o tributo passasse a ser automática.

Em parecer protocolado nesta manhã, no entanto, o relator, Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), retirou o parágrafo que prevê o reajuste anual automático, mantendo apenas a atualização da tabela do IRPF de 2024. No plenário da Câmara, os deputados ainda podem optar por rejeitar o substitutivo e aprovar a redação original ou mesmo apresentar emenda à nova versão para retomar o dispositivo excluído pelo relator.

No ano passado, uma lei aprovada no Congresso e sancionada
pelo chefe do Executivo assegurou uma política de aumento real do salário
mínimo, que leva em consideração a inflação, medida pelo índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), mais índice correspondente ao crescimento do
Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Na justificativa do projeto que será apreciado pelos
deputados, o Guimarães defende a tese de que deve estar ao alcance da
tributação apenas a renda líquida, entendida como “o montante que representa
acréscimo patrimonial para além do mínimo existencial”.

“A atualização da faixa de isenção com vistas a manter na alíquota zero do IRPF os contribuintes que aufiram até dois salários mínimos é, portanto, medida que visa consubstanciar o ideal de justiça tributária, insculpido no §3º do art. 145 da Constituição Federal de 1988, em um contexto no qual se almeja, cada vez mais, reduzir as desigualdades sociais”, argumenta.

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Fonte : Gazeta do Povo

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