Desembargador do TJPB suspende ‘habite-se’ de prédio irregular na orla de João Pessoa

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendeu pedido do Ministério Público e suspendeu a decisão da juíza Luciana Celle, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou que a prefeitura de João Pessoa conceda a licença de habitação (habite-se) a um empreendimento que foi construído na orla de João Pessoa com altura acima do limite legal.

Na decisão, o desembargador destaca que “toda e qualquer construção, para ser realizada, é necessário que se obedeçam a normas e preencham as etapas administrativas, até a obtenção de ato administrativo que ateste a regularidade e uso da edificação, com a liberação para a habitação”.

Também concorda com a negativa da prefeitura em negar o habite-se ao destacar que “a existência prévia de “Habite-se” fora dos padrões não pode ser precedente e embasamento para a aprovação de outros futuros”.

“Vislumbra-se, portanto, inconsistências em todo o processo administrativo de execução do empreendimento. Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, avaliou o desembargador.

Ao Conversa Política, o advogado Walter Agra disse que receberam com surpresa a decisão do TJPB, pois a mesma está sem a fundamentação necessária. “Em razão disso vamos interpor Agravo Interno ainda esta semana para submetermos a Câmara Cível a apreciação do tema”, disse.

Prédio fere Constituição

O recurso foi apresentado pela 43º promotora de Justiça de João Pessoa, Cláudia Cabral Cavalcante, e o 41º promotor de Justiça de João Pessoa, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.

Na ação, o MP questiona a autorização judicial que liberou a habitação de empreendimento que infringe a “Lei do Gabarito”, a Constituição estadual e o Plano Diretor de João Pessoa.

A “Lei do Gabarito” protege toda a faixa de orla até a distância de 500 metros. De acordo com a legislação, a altura máxima para construções de edificações nessa zona de restrição, é de 12,90m (na faixa inicial) até no máximo 35m (faixa final), dependendo da localização.

O imóvel da construtora Brascon para o prédio Way, entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, teria ultrapassado a altura máxima permitida em construções de até 500 metros da orla.

Permitir a expedição de alvará de habite-se, através de liminar em mandado de segurança, implica rasgar a Constituição do Estado da Paraíba, além de atentar contra todos os princípios de proteção, preservação e reparação ao meio ambiente, patrimônio de toda coletividade”, diz trecho de agravo.

Além da suspensão da decisão recorrida até o julgamento do recurso, os promotores de Justiça também pedem que, no mérito, que seja dado provimento ao agravo para cassar a decisão judicial recorrida, com o cancelamento da licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way.

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Fonte: Jornal da Paraíba

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