INSS paga segunda parcela do 13º a quem recebe acima do mínimo

INSS paga segunda parcela do 13º a quem recebe acima do mínimo

Os aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais que
um salário mínimo começam a receber nesta segunda-feira (3) a segunda parcela
do décimo terceiro. O pagamento vai até o próximo dia 7, com as datas definidas
conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O pagamento do
décimo terceiro a quem ganha um salário mínimo começou no último dia 24 e
também vai até o dia 8. Até o fim desta semana, mais de 33,6 milhões de
segurados receberão a primeira parcela, ao somar os que ganham o benefício
mínimo e os que recebem acima dele.

O extrato com os
valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde no
aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets. A consulta também
pode ser feita pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver
acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone
135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O
atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O decreto com a
antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano
seguido em que os segurados do INSS receberão as parcelas do décimo terceiro
antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o
pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023,
as parcelas foram pagas em maio e junho.

Segundo o Ministério
da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 67,6
bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda
parcela, referente à competência de maio e que está sendo paga entre o fim de
meio e o início de junho. O restante correspondeu à primeira parcela, da
competência de abril, paga no fim de abril e início de maio.

A maioria dos
aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela.
A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o
valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os
segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo
auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro,
calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que
recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito a
décimo terceiro salário.  

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