Estado emite novas normativas para empreendedores e prefeituras

A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicaram, no Diário Oficial do Estado de terça-feira (7/5), novas normativas direcionadas a empreendedores e prefeituras. Os regramentos tratam de ações importantes ligadas ao restabelecimento de serviços e estruturas, como o transporte de resíduos e a reconstrução de rodovias.

A medida, emergencial, levou em conta o Decreto de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul (Decreto nº 57.596).

Novas normativas

  • Portaria Fepam Nº 431/2024 – Autoriza o uso de resíduos de madeira oriundo da enchente como biomassa para queima em caldeiras e fornos.
  • Portaria Fepam Nº 430/2024 – Dispõe sobre a disposição final de Resíduos Sólidos Industriais Classe II A para as indústrias atingidas pelas enchentes.
  • Portaria Fepam N° 429/2024 – Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental estadual para a construção dos Centros Humanitários de Acolhimento – Cidades Provisórias.
  • Portaria Fepam n° 413/2024 – Dispensa o registro e a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), bem como a autorização de remessa de resíduos para fora do Estado, em virtude da situação de emergência e estado de calamidade pública.
  • Portaria Fepam nº 412/2024 – Dispõe sobre a abertura de novas jazidas mineiras e locais de “bota-fora” para reconstrução das rodovias estaduais afetadas pelas enchentes.
  • Portaria Fepam nº 411/2024 – Dispensa o licenciamento estadual da reconstrução das infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações em municípios atingidos.
  • Portaria Fepam nº 410/2024 – Prorroga o período de vencimento das licenças de operação para fins de renovação automática e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres.
  • Portaria Fepam n° 409/2024 – Dispõe sobre a autorização de recebimento de resíduos sólidos urbanos, industriais, de serviço de saúde e construção civil gerados durante a vigência da situação de calamidade pública causada pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024 em empreendimentos com Licença de Operação em vigor emitida pela Fepam.
  • Portaria Conjunta Sema/Fepam nº 09/2024 – Suspende todos os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos da Sema/Fepam.
  • Resolução do Conselho de Recursos Hídricos nº 468/2024 – Suspende pelo prazo de 30 dias o rastreamento, o monitoramento e a localização dos equipamentos de perfuração de poços das empresas perfuradoras que aderiram ao sistema de rastreamento.
  • Instrução Normativa Sema n° 7/2024 – Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a adequação estrutural de barragens e açudes de usos múltiplos de água.
  • Instrução Normativa Sema n° 6/2024 – Dispensa de outorga, em caráter excepcional e temporário, a reconstrução ou reforma de estruturas de travessias e construção de canais de drenagem.
  • Instrução Normativa Sema n° 5/2024 – Dispensa exclusivamente para fins de financiamento, subvenção e licenciamento ambiental a necessidade de outorga de direito de uso da água para irrigação e dessedentação animal na safra 2024/2025, desde que o usuário de água tenha realizado a solicitação de outorga ou dispensa de outorga no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul – SIOUT RS.
  • Instrução Normativa Sema n° 2/2024 – Dispensa de outorga e autoriza, em caráter excepcional e temporário, o desassoreamento em leito de rios ou cursos d’água.
  • Instrução Normativa Sema-Fepam nº 03/2024 (revoga a IN Sema/Fepam 02/2024) – Estabelece normas e procedimentos administrativos aos empreendimentos e municípios atingidos, no tocante aos resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis.
  • Portaria Sema Nº 41/2024 – Institui o Gabinete de Coordenação Estadual de Resposta à Fauna, que será responsável por executar o plano de ação de resposta à fauna atingida pelos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
  • Resolução Conselho de Recursos Hídricos Nº 469/2024 – Prorroga os mandatos das Diretorias e Plenárias dos Comitês de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Apuaê-Inhandava, Cai, Ibicui, Ijui, Pardo, Vacacai e Vacacai-Mirim, Várzea, Tramandaí, Taquari-Antas, Sinos e Quaraí.
  • Instrução Normativa Sema nº 9/2024 – Prorroga, em caráter excepcional e temporário, o vencimento dos atos autorizativos de uso de recursos hídricos e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul – SIOUT RS.
  • Instrução Normativa Sema nº 4/2024 (alterada pela IN Sema Nº 08/2024) – Dispensa a necessidade de autorização prévia para perfuração de poços tubulares. 
  • Instrução Normativa Sema nº 3/2024 (alterada pela IN Sema Nº 08/2024)– Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o uso de poços de captação de água subterrânea e demais fontes alternativas para enfrentamento do estado de calamidade pública.
  • Portaria Fepam N° 428/2024 – Dispõe sobre a dispensa do licenciamento ambiental para manejo de vegetação nativa com vistas à reconstrução e implantação de linhas de distribuição de energia elétrica até 38kV, viabilizando a disponibilidade de energia aos usuários nos municípios afetados pelas inundações no Rio Grande do Sul.
  • Portaria Fepam N° 427/2024 – Dispõe sobre a dispensa do licenciamento ambiental para reconstrução de linhas de transmissão de energia e subestações de energia elétrica, viabilizando a disponibilidade de energia para os municípios afetados pelas inundações no estado.
  • Portaria Fepam N° 426/2024 – Autoriza o uso de Areia Descartada de Fundição (ADF), gerada por empreendimentos licenciados pela Fepam.
  • Portaria Fepam N° 423/2024 – Dispõe sobre o pedido de transferência da titularidade ambiental de empreendimentos cadastrados junto à Fepam enquanto estiver restrito o acesso ao Sistema Online de Licenciamento (SOL).
  • Portaria Fepam N° 422/2024 – Dispensa de licenciamento ambiental as intervenções necessárias para o restabelecimento do fornecimento de água a populações atingidas pelos eventos climáticos.
  • Portaria Fepam N.º 414/2024 – Dispõe sobre a ampliação de empreendimentos de extração mineral para reconstrução das obras de infraestrutura dos municípios afetados pelas inundações no Rio Grande do Sul.

Normativas reeditadas

Reconstrução de pontes

  • Portaria Fepam n° 343/2023 – Isenta de licenciamento estadual as infraestruturas de transporte afetadas pelas inundações em municípios atingidos no Rio Grande do Sul, e constantes nos decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Empreendimentos danificados

  • Diretriz Técnica nº 14/2023 – Sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais.

Orientações técnicas

  • Essa Orientação Técnica aos municípios é referente ao manejo de vegetação nativa e reúne informações sobre o desassoreamento de arroios e rios; desobstrução de estradas municipais; manejo de arborização urbana e corte de árvores isoladas; corte de árvores nativas com risco de queda e aproveitamento de árvores nativas danificadas por fenômenos naturais.
  • Essa Orientação Técnica objetiva indicar ações que envolvam o alojamento (e possível descarte de carcaças) de animais confinados, seja suinocultura ou avicultura de corte, licenciados pelo Estado ou pelos municípios, estando embasada no Decreto Estadual de Calamidade Pública n° 57.596 de 1º de maio de 2024.
  • Essa Orientação Técnica trata do acesso ao sistema DOF e das solicitações de atendimento aos usuários.
  • Essa Nota Técnica informa sobre o procedimento para solicitação/emissão de Autorização de Novas Licenças, exclusivamente no que se refere ao transporte de combustíveis.

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