Conselho Universitário aprova atualização de Resolução de reposição de atividades afetadas por paralisação estudantil

Sessão ordinária aberta do Conselho Universitário (CUn), no Auditório Garapuvu, realizada nesta terça, 28 de maio. (Foto: Salvador Gomes/Agecom/UFSC)

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou nesta terça-feira, 28 de maio, em Sessão Ordinária Aberta, atualizações à Resolução Normativa Nº 132/2019, que dispõe sobre procedimentos para garantir a reposição das atividades de ensino de graduação e de pós-graduação, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA) no âmbito da UFSC em decorrência da paralisação de estudantes. A solicitação de atualização foi feita pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), por meio de ofício ao Gabinete da Reitoria (GR). A relatoria da matéria no CUn foi do reitor e presidente do Conselho, Irineu Manoel de Souza.

A maior parte da redação da Resolução 132/2019 foi mantida, com algumas atualizações, como as datas citadas na normativa de acordo com a paralisação estudantil de 2024 — a partir dos dias 14 de maio para estudantes de graduação e 8 de maio para estudantes de pós-graduação. A resolução atualizada mantém as medidas de suspensão de normas sobre frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, desde as datas de constatação da paralisação estudantil, bem como as atividades acadêmicas realizadas no período de paralisação estudantil que sejam submetidas a controle de frequência pela UFSC, inclusive estágio básico e teórico-práticos, estágios profissionais, trabalhos de campo, residência médica e estágios dos cursos de licenciatura.

A medida também dispõe sobre a garantia de reposição de conteúdo programático, a realização das atividades avaliativas, inclusive àquelas aplicadas pelos Ambientes Virtuais de Aprendizagem, e o controle de frequência efetuados durante o período de paralisação estudantil em novas datas. Resguarda-se também a possibilidade de reposição dos estágios obrigatórios, teórico-práticos, básicos e estágios dos cursos de licenciatura, seguindo o devido processo pedagógico de acompanhamento prévio e posterior pelas disciplinas e responsáveis sobre essas atividades, conforme acordado em cada campo de estágio. A Resolução também determina a manutenção dos pagamentos de bolsas e demais auxílios operados pela Administração Central.

Segundo o parecer do relator, reitor da UFSC e presidente do Conselho, Irineu Manoel de Souza, a Resolução “busca a garantia da não reprovação por frequência dos estudantes que aderiram o movimento de paralisação estudantil, bem como a garantia da reposição de conteúdos após a paralisação. O objetivo da proposta é a realocação do controle de frequência do período da paralisação para um calendário de reposição a ser definido pelo CUn, no final da paralisação, em consulta a todas as coordenadorias de curso, centros de ensino, à Prograd e ao DAE”. A manifestação do relator foi favorável aos ajustes.

Assista à transmissão da sessão ordinária por meio do YouTube.

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